O juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, determinou que o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG) apresente, em 15 dias, um cronograma para disponibilização de caminhões-pipa de modo a viabilizar o fornecimento regular de água potável, em quantidade suficiente para atender as 680 unidades habitacionais do Condomínio Chapada dos Buritis, localizado no bairro Ponte Nova. A decisão é do último dia 11 deste mês.
O magistrado destacou que o acesso à água potável é indispensável à sobrevivência humana, estando, portanto, diretamente ligado ao direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana, que são garantias fundamentais, as quais devem ser asseguradas pelo poder público.
Diante disso, requereu ainda que o DAE/VG elabore, no prazo de 90 dias, relatório técnico do serviço de abastecimento de água no condomínio, constando as seguintes informações: data das interrupções programadas e não programadas do serviço; solicitações de disponibilização de caminhão-pipa (data, número de protocolo e providências adotadas); solicitação de restabelecimento do abastecimento (data, número de protocolo e providências adotadas); eventuais problemas estruturais relacionados ao abastecimento e as possíveis soluções; situação atual do serviço.
A medida atende à ação de obrigação de fazer, proposta pelo Condomínio Chapada dos Buritis, alegando que, apesar de encontrar-se adimplente quanto ao pagamento das faturas de água junto ao DAE/VG, há falhas na prestação do serviço, na medida em que o abastecimento é constantemente interrompido, associado ao fato de que a autarquia não disponibiliza caminhões-pipa em quantidade suficiente para suprir a demanda do conjunto habitacional.
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