O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que a Câmara Municipal de Várzea Grande preste esclarecimentos, no prazo de 10 dias, sobre a suposta inconstitucionalidade da destinação de recursos ao Legislativo na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. A decisão foi proferida pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, contra o artigo 3º da Lei nº 5.349/2024.
A ação contesta o valor fixado para o duodécimo da Câmara, que, segundo a prefeita, ultrapassa o limite de 5% da arrecadação municipal, estabelecido pelo artigo 29-A da Constituição Federal. O montante aprovado na LOA foi de R$ 36,05 milhões, representando 5,39% da receita do município, enquanto o limite legal para cidades do porte de Várzea Grande seria de 5%.
A desembargadora destacou a relevância da matéria e determinou que a Câmara não apenas se manifeste sobre o pedido de medida cautelar para suspensão do repasse, mas também apresente defesa sobre o mérito da ação.
A gestão municipal argumenta que a destinação dos recursos ao Legislativo foi calculada de forma equivocada, utilizando um percentual superior ao permitido pela Constituição. A base de cálculo adotada, segundo a ação, considerou um teto de 6%, destinado apenas a municípios com população entre 100 mil e 300 mil habitantes, enquanto Várzea Grande já ultrapassou esse limite, conforme dados do IBGE.
A ação também ressalta que, caso os repasses acima do limite sejam mantidos, o município pode sofrer impactos financeiros que comprometam investimentos em áreas essenciais, como saúde e educação. Além disso, aponta que a prefeita poderia ser responsabilizada por crime de responsabilidade, caso efetue repasses superiores ao limite constitucional.
Após a manifestação da Câmara Municipal, o TJMT dará vista do processo à Procuradoria do Estado e à Procuradoria-Geral de Justiça, que terão cinco dias para se posicionar sobre o caso.
Caso a medida cautelar seja concedida, os repasses ao Legislativo poderão ser reduzidos imediatamente, até o julgamento definitivo da ação. Se a inconstitucionalidade for confirmada, a Câmara Municipal poderá ser obrigada a devolver valores já recebidos acima do limite constitucional.
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