A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decidiu por unanimidade anular a sentença que condenava o desembargador aposentado Evandro Stábile e outros sete réus por improbidade administrativa no caso conhecido como Operação Asafe. O julgamento ocorreu no último dia 1º de abril e o acórdão foi publicado nesta semana.
A ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) imputava aos réus a prática de suposta "venda de sentenças" no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso. Eles haviam sido condenados em primeira instância por atentado aos princípios da administração pública, com base no artigo 11, incisos I e II, da antiga redação da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), dispositivos que foram revogados pela Lei nº 14.230/2021.
O relator do processo, desembargador federal César Jatahy, entendeu que não houve demonstração de dolo específico, como exige a nova legislação, e que os dispositivos legais usados para embasar a condenação não existem mais no ordenamento jurídico. Por isso, votou por dar provimento às apelações dos réus, julgando improcedentes os pedidos da ação inicial. A decisão foi seguida por todos os membros da turma.
Com isso, foram beneficiados pela anulação da sentença: Evandro Stábile, Phellipe Oscar Rabello Jacob, Diane Vieira de Vasconcelos Alves, Alcenor Alves de Souza, André Castrillo, Wadson Ribeiro Rangel, Bruno Alves de Souza e Luiz Carlos Dorileo de Carvalho.
Apenas a apelação de Eduardo Gomes Silva Filho foi considerada prejudicada, uma vez que ele firmou acordo de não persecução cível com o MPF, já homologado.
O relator também afastou pedidos do MPF para inclusão de novos réus e negou a condenação do órgão autor ao pagamento de honorários, como previsto na legislação para ações civis públicas.
A Operação Asafe, deflagrada em 2010, investigou um suposto esquema de tráfico de influência e exploração de prestígio para manipular decisões judiciais em Mato Grosso. Na ação de improbidade, os réus haviam sido condenados a sanções como suspensão dos direitos políticos, multas civis e proibição de contratar com o poder público.
Com a decisão do TRF1, as condenações foram anuladas e os réus são considerados inocentes na esfera cível por ato de improbidade, nos termos da nova interpretação legal consolidada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.199 da repercussão geral. O MPF ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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