Os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT), determinou o bloqueio de R$ 321.588,58 mil em bens do ex-prefeito de Diamantino (a 209 km de Cuiabá), Juviano Lincoln, por irregularidades na realização da IX ExpoDiamantino em 2015. A decisão é do último dia 16 deste mês.
A decisão atende Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Diamantino que havia indeferido o pedido de indisponibilidade de bens do ex-prefeito e da Associação Comercial e Empresarial de Diamantino.
Segundo o MP, eles em conjunto coom Durval Domingos, Julyana Natally Torquato Eireli – Me e M. M. Produção Artística Musical Ltda foram denunciados por supostamente causarem dano ao erário decorrente de contratações onerosas promovidas pela Prefeitura de Diamantino, em benefício do evento privado denominado 9º ExpoDiamantino, no exercício de 2015, para comemoração do aniversário de 287 anos do município.
“Restou devidamente comprovado nos autos o dano material ao erário associado à conduta dos Agravados, ressaltando que parte da documentação se relaciona a outras investigações promovidas pelo Ministério Público, haja vista que, em outras edições da EXPODIAMANTINO também se verificou a intermediação na contratação de agentes artísticos, em meio à dissimulação do custeio de evento privado, com fins lucrativos, pelo Município de Diamantino”, diz trecho extraído dos autos.
Conforme a denúncia, a Associação Comercial instituiu em um sistema de custeio para a referida feira agropecuária, compreendendo os expositores e a população em geral, relacionado a sorteios, locação de camarote, estacionamento, etc, a qual teria contado com o suporte financeiro da Prefeitura de Diamantino, a fim de reduzir as despesas com a realização do evento, ressaltando que Juviano Lincoln, para contornar o óbice legal à subvenção pública de tal evento privado, teria imputado as despesas com a realização do evento à celebração dos 287 anos do município de Diamantino.
“O Agravado Juviano Lincoln, na condição, à época, de Prefeito de Diamantino-MT teria atribuído diversas despesas à comemoração do aniversário de 287 anos do Município, que propositalmente teria coincidido com as datas da 9º Expodiamantino, com o intuito de contornar a vedação legal à subvenção pública de tal evento privado, bem como que a Agravada Associação Comercial e Empresarial de Diamantino – ACID teria se beneficiado, dolosamente, dos mencionados atos, haja vista que as subvenções concedidas pela Prefeitura de Diamantino-MT conferiu visibilidade e possibilitou a entrada franca ao seu evento, atraindo público e, consequentemente, expositores, o que majorou o seu lucro, em prejuízo ao erário municipal”, diz outro trecho da ação.
Ao final, o Ministério Público requereu a concessão do efeito ativo ao recurso, para que fosse decretada a indisponibilidade dos bens que integram o patrimônio de Juviano Lincoln e da Associação Comercial e Empresarial de Diamantino até o montante de R$ 321.588,58 a fim de resguardar o ressarcimento ao erário.
O relator do recurso, juiz-substituto Márcio Aparecido Guedes, votou no sentido acolher o pedido do MPE e determinar o bloqueio dos bens Juviano Lincoln e da Associação Comercial.
“Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARIA APARECIDA RIBEIRO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO”, diz trecho extraído do acórdão. A íntegra da decisão ainda disponível.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).