A 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça irá julgar em fevereiro de 2025, em sessão virtual, o recurso da Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus de Mato Grosso (Comademat) que tenta anular decisão que invalidou a doação de uma área de 52 mil m² pelo Governo do Estado à entidade, situada no Residencial José Carlos Guimarães, em Várzea Grande. A relatora do processo é a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.
No recurso, a igreja reiterou que o local abriga o projeto social "Residencial Nilda de Paula", composto por 93 casas dedicadas ao acolhimento de famílias de baixa renda em situação de vulnerabilidade.
Contudo, o Ministério Público Estadual (MPE) apresentou manifestação pelo não conhecimento do presente recurso, e, subsidiariamente, “pelo desprovimento recursal”, bem como pelo “reconhecimento do caráter protelatório do presente recurso”.
O recurso será julgado entre os dias 05 e 11 de fevereiro, com a análise sendo realizada pelos desembargadores de forma virtual.
Entenda
Em dezembro de 2023, o juiz Bruno D' Oliveira mandou anular a doação por ela “não se amolda a nenhuma hipótese de dispensa de licitação ou inexigibilidade, previstas expressamente na Lei nº 8.666/93, de modo que a realização do certame não podia ser afastada como foi”.
Conforme o magistrado, embora a entidade tenha aduzido que atendia aos interesses públicos por desenvolver trabalhos sociais no bem imóvel objeto da demanda, certo que a sentença embargada já assentou que, em verdade, “a utilização do imóvel pela Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus não atenderia aos interesses da coletividade, como um todo, mas sim de um grupo específico de pessoas ligadas àquela religião”.
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No TJMT, a entidade contestou a interpretação do juiz Bruno D' Oliveira Marques, apontando que a sentença “se fundou na ‘falsa premissa’ de que a permissão de uso do imóvel se destinava apenas abrigar a sede da igreja evangélica sem nenhuma finalidade pública” e que “omitiu-se quanto a existência de legislação estadual, promulgada após a propositura da ação, mas que daria subsídio a convalidação do ato administrativo que se busca anular”.
“A premissa fática equivocada sobre a qual se fundou a decisão embargada e sanar omissão apontada, atribuindo-lhe efeito infringente/modificativo para que julgue improcedente a presente ação”, diz trecho do recurso.
No recurso, a Comademat anexou o projeto do Residencial Nilda de Paula, que, conforme a igreja, começou em 2012, com a construção de 93 casas. Inicialmente, essas residências seriam exclusivas para pastores jubilados (pastores que encerraram suas atividades ministeriais por idade ou doença). No entanto, após a entrega, a concessão foi expandida para incluir diversas famílias em situação de vulnerabilidade.
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