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VGNJUR Domingo, 29 de Dezembro de 2024, 10:00 - A | A

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inconstitucional

Desembargadores anulam lei que regula transporte por aplicativos em VG: “Onera motoristas e empresas”

Magistrados apontaram que a lei ampliou a burocracia e os custos operacionais para motoristas e para administradoras dos aplicativos

Lucione Nazareth/VGNJur

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 4.448/2019 de Várzea Grande, que regulamentou o transporte privado ou coletivo em Várzea Grande, “carros de aplicativos”.  

Os magistrados chegaram ao entendimento de que a lei ampliou a burocracia e os custos operacionais para os motoristas e para as administradoras dos aplicativos de transporte. A decisão é datada do dia 21 de novembro, sendo que o acórdão foi publicado no último dia 04 deste mês.  

Em nota encaminhada ao , a Prefeitura de Várzea Grande informou que suspendeu as cobranças de taxas dos motoristas de aplicativo, e ficará para a gestão da prefeita diplomada Flávia Moretti (PL) adotar as providências que entender necessárias em relação ao caso.

“A tendência é de adequação, já que neste ano de 2024, um Projeto de Lei Complementar foi encaminhado pelo Governo Federal para apreciação dos deputados federais e senadores e que foi construído com a participação de todos os envolvidos”, diz trecho da nota – confira a íntegra no final da matéria.  

A Ação  

A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), na qual apontou que a lei municipal estabeleceu regras para o transporte privativo de passageiros, impondo restrições ao exercício da atividade profissional, em afronta à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes, trânsito e transporte e condições para o exercício das profissões. Apontou ainda que somente em caso de questões específicas é que, segundo o artigo 22, parágrafo único, da Constituição Federal, lei complementar poderá autorizar os Estados a legislarem.

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Lei de VG sobre transporte privado é contestada por inconstitucionalidade

Decisão do TJMT  

Em seu voto, o desembargador Rui Ramos Ribeiro destacou que a Lei Municipal 4.448/2019 passou a exigir vistoria anual para o veículo a ser utilizado no transporte motorizado privado de passageiros, cadastro dos operadores dos aplicativos eletrônicos, dispositivos de segurança e controle de identificação dos condutores e do trajeto de cada corrida e instituiu a Taxa de Gerenciamento Operacional, com base no poder de polícia administrativo da Prefeitura, além dos impostos municipais.  

Conforme o magistrado, a lei municipal ampliou as exigências contidas na legislação federal, ampliou a burocracia e os custos operacionais para os motoristas e para as administradoras dos aplicativos de transporte, onerando e atravancando o exercício legal de atividade profissional regulamentada por lei federal.   

“Assim, ficou demonstrado que as regras estabelecidas pelo município de Várzea Grande para o exercício da atividade de transporte motorizado privado e remunerado individual de passageiros ampliaram a burocracia e os custos operacionais para os motoristas e para as administradoras dos aplicativos de transporte, onerando e atravancando o exercício legal de atividade profissional regulamentado por lei federal. Como demonstrado alhures o poder de regulamentação e fiscalização atribuídos aos Municípios são limitados aos parâmetros da legislação federal. Portanto, pela absoluta incompetência para tratar da matéria ou pelo excesso do poder regulamentar, a Lei municipal nº 4.448/2019, de Várzea Grande apresenta-se contaminada por vício formal de constitucionalidade, caracterizando ofensa ao artigo 22, incisos IX, XI e XVI, da Constituição Federal”, diz trecho do voto ao declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal 4.448/2019.  

Nota da Prefeitura de Várzea Grande  

A decisão do TJMT suspendeu os efeitos da lei e, até que se decida qual tipo de recurso será utilizado pelo Poder Público Municipal, as cobranças estão suspensas. Essa avaliação vai ficar a cargo da nova gestão, inclusive a decisão final, já que existe um projeto de lei federal regulamentando o trabalho dos motoristas de aplicativos, inclusive com uma emenda do senador Jayme Campos na Reforma Tributária que prevê a não taxação da receita bruta de motoristas por aplicativo, criando um regime diferenciado para a categoria.

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