O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida, em 28 de novembro de 2024, pelo ministro Rogério Schietti Cruz, negou o recurso de habeas corpus apresentado pelo empresário, Luís Antônio Taveira Mendes, filho do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes. O empresário é investigado por suposta participação em atividades ilegais relacionadas ao comércio de mercúrio de origem ilícita, no âmbito da Operação Hermes.
Leia matéria relacionada - Filho do governador de MT está entre empresários que tiveram pedido de prisão; Juíza nega e impõe fiança
A decisão mantém as medidas cautelares impostas contra Taveira Mendes, como restrições de viagem e proibição de contato com outros investigados, além de permitir a continuidade da ação penal.
Luís Antônio Taveira Mendes é apontado pelas autoridades como um dos principais compradores de mercúrio utilizado de forma ilegal na extração de ouro. As investigações indicam que empresas ligadas ao empresário, como Mineração Aricá Ltda. e Kin Mineração, teriam utilizado notas fiscais adulteradas para dar aparência de legalidade ao mercúrio adquirido. A Polícia Federal afirma que o esquema resultou na movimentação de mais de 7 toneladas do metal.
Conforme as investigações, as empresas produziram quase 1 tonelada de ouro sem declarar a compra legal de mercúrio, sugerindo o uso do metal ilícito. As investigações também apontam que as empresas formavam um consórcio para realizar a extração de ouro de maneira irregular.
Os advogados de Luís Antônio sustentam que não há indícios mínimos de autoria que justifiquem a continuidade da ação penal. A defesa argumenta que o empresário deixou de ocupar funções administrativas nas empresas investigadas em julho de 2023 e que as acusações se baseiam em responsabilidade penal objetiva, o que seria incompatível com o ordenamento jurídico.
Os advogados também destacam que a investigação apresenta inconsistências e que não há elementos suficientes para associar Taveira Mendes diretamente às supostas práticas ilegais.
O ministro Rogério Schietti Cruz destacou que o trancamento de uma ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando há ausência evidente de justa causa ou atipicidade da conduta, o que não se aplica ao caso. Ele reforçou que as instâncias inferiores apresentaram fundamentação adequada para manter as medidas cautelares, apontando a gravidade das atividades investigadas.
Na decisão, o ministro ressaltou que as empresas ligadas ao investigado teriam utilizado notas fiscais falsas e movimentado mercúrio ilegal em grande escala, o que indica a existência de indícios suficientes para justificar o prosseguimento das apurações.
O ministro relator, Rogerio Schietti acolheu o parecer ministerial, negou provimento ao recurso e determinou a correção do nome do acusado por extenso, uma vez que, na hipótese, não há motivo legal para a ocultação de sua identidade.
Embora a defesa de Taveira Mendes ainda possa recorrer a outras instâncias, a investigação seguirá em curso, conforme decidido pelo STJ.
Viagem ao exterior
Com a decisão e a manutenção das medidas cautelares, o empresário Luís Antônio Taveira Mendes estaria impedido de deixar o país. Contudo, ele está em viagem com a família em Cartagena de Índias, na Colômbia, conforme publicação abaixo na instagram da primeria-dama, Virginia Mendes. A reportagem do portal #vgn entrou em contato com Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, um dos advogados que o representa, para verificar se houve algum pedido em outra instância que tenha autorizado a viagem. No entanto, até o fechamento desta matéria, não houve resposta. O espaço permanece aberto para manifestação a qualquer tempo.
Ver esta publicação no Instagram
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).