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VGNJUR Sexta-feira, 27 de Dezembro de 2024, 16:57 - A | A

Sexta-feira, 27 de Dezembro de 2024, 16h:57 - A | A

Câmara de Cuiabá

Advogado cita irregularidades em votação e pede suspensão de eleição secreta para Mesa Diretora

Medida foi aprovada por 15 votos favoráveis, contudo, advogado aponta que Regimento Interno determina necessidade mínima de 17 votos favoráveis

Lucione Nazareth/VGNJur

O advogado de Cuiabá, Jhonatan Anfilofev Faria, ajuizou ação nesta sexta-feira (27.12) requerendo a suspensão do projeto de resolução que determina que a eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal seja realizada de forma secreta. Segundo ele, a normativa foi aprovada em desacordo com o Regimento Interno da Casa de Leis, entre eles, violação do artigo 177 que estabelece a necessidade mínima de 17 votos favoráveis para aprovação de projeto de lei.

Conforme ele, outra irregularidade na aprovação da proposta é que o texto não foi lido em sessão ordinária, conforme determina o artigo 148 do Regimento Interno, sendo apresentado e lido em sessão extraordinária realizada na última segunda-feira (23.12).

O advogado destacou que não foram apresentadas justificativas de urgência ou de interesse público relevante sobre a matéria, estando em desconformidade com o estabelecido no artigo 118 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá.

“Assim é que a Câmara Municipal de Cuiabá considerou aprovado de forma indevida o Projeto de Resolução nº 21623/2024 e realizará no dia 01/01/2025, de forma indevida, a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Cuiabá, mediante atos nulos, o que poderá trazer insegurança e prejuízos ao Poder Legislativo Municipal”, diz trecho da ação.

Jhonatan Faria apontou que os questionamentos quanto à tramitação e aprovação do texto “não se origina de eventual controle de constitucionalidade ou de matéria interna corporis, mas sim da ilegalidade de procedimento adotado pela Câmara Municipal que, ao arrepio do Regimento Interno da Casa, considerou aprovado o Projeto de Resolução 21623/2024, que não atingiu o número mínimo de votos necessários para matérias desta natureza”.

“O presente procedimento não implica interferência entre os Poderes porquanto em patente situação de ilegalidade (como a do caso presente) compete ao Poder Judiciário, mediante provocação, o cumprimento de sua função constitucional de controle jurisdicional. Necessária, pois, a atuação do Poder Judiciário a fim de reconhecer e declarar a nulidade da votação que aprovou o Projeto de Resolução nº 21623/2024 e seus decorrentes atos, em virtude de não ter obtido o quórum de 2/3 previstos no inciso XIII do artigo 177 da Resolução nº 08, de 15 de dezembro de 2016 (Regimento Interno) da Câmara Municipal de Cuiabá”, diz outro trecho da ação.

Leia Mais - Câmara de Cuiabá aprova eleição secreta para membros da Mesa Diretora

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