Neste domingo (29.12), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o bloqueio definitivo de 5.449 emendas de comissão aprovadas pelo Congresso Nacional que não cumpriram as normas jurídicas. O valor dessas emendas chega a R$ 4,2 bilhões, de acordo com dados do Poder Legislativo.
Embora o bloqueio tenha sido mantido, o ministro autorizou que as emendas empenhadas até o dia 23 de dezembro possam ser executadas. A medida visa evitar insegurança jurídica para os entes federativos, empresas e trabalhadores.
As emendas de comissão, foco da decisão, foram suspensas no dia 23 de dezembro, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854. Após ouvir as explicações da Câmara dos Deputados, Dino decidiu manter o bloqueio para emendas aprovadas após essa data.
O ministro justificou a liberação parcial das emendas já empenhadas antes da suspensão, afirmando que essa medida previne possíveis danos a terceiros. Ele destacou, porém, que qualquer execução só poderá ocorrer se não houver outras ilegalidades comprovadas.
Orçamento de 2025 e novas regras
Para as emendas de comissão previstas no Orçamento de 2025, o ministro determinou que sejam seguidos os procedimentos previstos na Lei Complementar n.º 210/2024 e nas decisões anteriores do STF. Dino reforçou que essas emendas devem ser direcionadas para projetos estruturantes, e não para substituírem as chamadas emendas individuais.
Além disso, o Senado Federal tem o prazo de dez dias úteis para se manifestar sobre as alegações apresentadas pela Câmara em relação às emendas de comissão.
Emendas de Saúde
O ministro também autorizou medidas específicas relacionadas a emendas parlamentares destinadas à saúde: • Até 10 de janeiro de 2025, os recursos já depositados nos Fundos de Saúde poderão ser movimentados, independentemente das contas específicas inicialmente designadas. • Após essa data, a movimentação só será permitida dentro das contas específicas criadas para cada emenda parlamentar. • Dino permitiu o empenho imediato, até 31 de dezembro de 2024, de emendas impositivas (exceto as de comissão) destinadas à saúde, mesmo que as contas específicas ainda não tenham sido criadas.
O ministro ressaltou que houve falhas administrativas no cumprimento de decisões anteriores do STF, especialmente a determinação de agosto de 2024 que exigia a abertura de contas específicas para cada emenda parlamentar.
Transparência e combate ao “Orçamento Secreto”
Na decisão, Dino destacou a importância de os parlamentares direcionarem recursos para beneficiar os eleitores de seus Estados, mas criticou a falta de transparência associada ao chamado “Orçamento Secreto”. Segundo ele, esse tipo de prática pode levar ao desvio de finalidade e à má utilização de recursos públicos.
Dino também esclareceu que a atuação do STF não representa interferência no Legislativo, mas sim o cumprimento do dever de garantir que práticas abusivas ou contrárias à Constituição não sejam mantidas.
Essa abordagem visa simplificar o conteúdo jurídico e garantir clareza para o público geral.
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