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VGNJUR Domingo, 29 de Dezembro de 2024, 14:00 - A | A

Domingo, 29 de Dezembro de 2024, 14h:00 - A | A

recurso negado

TRE mantém multa de R$ 53 mil contra vereador de VG por divulgar pesquisa sem registro

Vereador alegou que o caso é de enquete para participação espontânea de interessados e que, por isso, não cabe aplicação de multa

Lucione Nazareth/VGNJur

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou recurso ao vereador diplomado de Várzea Grande, Kleberton Feitoza (PSB), e manteve a multa de R$ 53.205,00 aplicada por divulgação de pesquisa eleitoral sem registro. A decisão foi proferida de forma unânime, sendo que o acórdão é do último dia 16 deste mês.

“Nego Provimento ao recurso eleitoral interposto por Kleberton Feitoza Eustáquio para manter integralidade da sentença que julgou procedente o pedido da representação eleitoral em face dele interposta, com determinação de aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00, na forma do art. 33, § 3º, da Lei nº 9.504/97”, diz trecho da decisão.

Consta do acordão que recurso eleitoral foi interposto por Feitoza contra sentença proferida pelo Juízo da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, que julgou procedente representação eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por divulgação de pesquisa eleitoral não cadastrada na Justiça Eleitoral, em grupo da rede social Instagram. A citada pesquisa, conforme a denúncia do MPE, apontava Feitoza como “favorito para vereador de Várzea Grande”.

No recurso, o vereador diplomado apontou que não cabe aplicação de multa em razão de divulgação de enquete; o caso é de enquete para participação espontânea de interessados, sem metodologia científica ou plano amostral; não basta o uso da expressão “pesquisa eleitoral” para que se esteja diante de uma pesquisa eleitoral irregular; para que se caracterize como pesquisa, são necessários requisitos mínimos; o convite veiculado em story de Instagram demonstra ser o caso de enquete.

Além disso, apontou que as provas juntas pelo Ministério Público Eleitoral após a inicial são preclusas e nulas; a veiculação da mensagem em WhatsApp e Instagram não significa divulgação pública; e, por fim, que não há demonstração do número de visualizações ou compartilhamento das mensagens, o que impede a aplicação da multa.

A relatora do recurso, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que o teor da mensagem veiculada por Feitoza caracteriza a divulgação de pesquisa eleitoral, e que nela há menção dos pré-candidatos, números e percentuais para cada pré-candidato.

“Em resumo, o detalhamento das informações contidas na mensagem denota, com clareza, a intenção de veicular o resultado de suposta pesquisa eleitoral realizada, e não de mera enquete ou sondagem.  A matéria inclusive é intitulada de “pesquisa aponta Feitoza como favorito para vereador de Várzea Grande”. Em tais casos, a aplicação de multa se impõe”, diz trecho do voto ao negar o recurso.

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