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VGNJUR Domingo, 13 de Outubro de 2024, 12:00 - A | A

Domingo, 13 de Outubro de 2024, 12h:00 - A | A

negado

TJ cita risco de Prefeitura superar limite de gastos com pessoal e nega RGA aos servidores da Educação de VG

Sintep/VG requeria extensão de reajuste 12,84% aos professores a todos os demais servidores da educação

Lucione Nazareth/VGNJur

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso – Subsede de Várzea Grande (Sintep/VG), para que o prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), fosse obrigado a conceder reajuste geral anual (RGA) aos técnicos da rede municipal de Educação. A decisão foi proferida no último dia 25 de setembro e publicada na última sexta-feira (11.10).

O Sindicato entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão contra a Lei Municipal 4.592/20, que concedeu aumento salarial de 12,84% aos professores, excluindo os demais profissionais da educação escolar básica: Técnico Administrativo Educacional, Técnico de Desenvolvimento Educacional e Técnico de Suporte Administrativo Educacional da rede municipal.

Inicialmente, o Tribunal de Justiça negou pedido do Sintep/VG. Contudo, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou a reanálise da revisão salarial dos servidores públicos do município de Várzea Grande – atendendo a recurso do Sindicato.

O relator do processo, desembargador Rubens de Oliveira, destacou que o município de Várzea Grande apresentou justificativas, como a receita abaixo do mínimo necessário detectada quando da aprovação das contas de 2023, não comportando a concessão do reajuste pretendido pelo Sintep/VG de estender o índice do piso nacional do magistério também aos técnicos que indica na inicial, por superar os limites de gastos com pessoal e consequente responsabilização do gestor municipal.

No voto, o magistrado citou parecer do Ministério Público contrário à concessão do RGA aos servidores. “Naquela ocasião, o autor invocou a Lei municipal nº 4.430/2019, também editada para garantir o piso salarial dos professores, como norma a referendar a extensão do reajuste a todos os demais servidores da educação pública municipal referente aos anos de 2019/2020, agora invoca a Lei Complementar municipal nº 5.096/2023 para tentar atingir esse objetivo, tendo como referência os anos de 2022/2023. A propósito, vale destacar que o direito ao reajuste geral anual, previsto constitucionalmente, não é absoluto, devendo observar o equilíbrio econômico do ente público. Neste quadro, não se vislumbra omissão constitucional a ser sanada por meio da presente Ação Direta”, sic parecer.

Ao final, Rubens indeferiu o pedido do Sintep/VG: “Por todo o acima exposto, em consonância com o Parecer Ministerial, julgo improcedente a ADIN”.

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