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VGNJUR Sexta-feira, 15 de Novembro de 2024, 11:54 - A | A

Sexta-feira, 15 de Novembro de 2024, 11h:54 - A | A

JUSTIÇA ELEITORAL

Prefeita reeleita de Barra do Bugres é cassada por abuso de poder político e econômico; decisão cabe recurso

Além das sanções eleitorais, o juiz determinou a instauração de inquérito policial para apurar possíveis crimes de corrupção eleitoral

Edina Araújo/VGN

A Justiça Eleitoral cassou, na noite dessa quinta-feira (14.11), o mandato da prefeita reeleita de Barra do Bugres (MT), a 165 km de Cuiabá, Maria Azenilda Pereira, em decisão proferida pelo juiz Arom Olímpio Pereira, da 13ª Zona Eleitoral. A condenação foi resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pela coligação “Renovação com Experiência”, que acusou a prefeita de abuso de poder político e econômico, além de captação ilícita de sufrágio (compra de votos).

De acordo com a petição inicial, Carlos Luiz Pereira Neto, secretário Municipal de Finanças e filho da prefeita cassada, teria oferecido a quantia de R$ 2.000,00 à eleitora Luciana Viana da Silva para garantir o voto em Maria Azenilda Pereira e no candidato a vice-prefeito, Arthur José Franco Pereira. Conforme os autos, R$ 700,00 já haviam sido entregues à eleitora, com a promessa de que o restante seria repassado posteriormente.

Além do dinheiro, outros benefícios também foram mencionados. Rosandria Cardoso da Silva, esposa de Arthur Pereira, e Arnaldo Luiz Pereira, marido da prefeita, teriam prometido vantagens como a construção de um muro na residência da eleitora e um emprego melhor, com o objetivo de assegurar seu apoio político.

Com base nas provas apresentadas e nos depoimentos colhidos, o magistrado julgou parcialmente procedente a ação e aplicou as seguintes sanções: Inelegibilidade por 8 anos para Carlos Luiz Pereira Neto e Maria Azenilda Pereira, conforme o disposto na Lei Complementar nº 64/1990; Cassação do registro de candidatura e do diploma de Maria Azenilda Pereira e Arthur José Franco Pereira, diretamente beneficiados pelos atos ilícitos; Multa de R$ 200.000,00, solidariamente imposta a Carlos Luiz Pereira Neto, Maria Azenilda Pereira e Arthur José Franco Pereira, com fundamento no art. 41-A da Lei das Eleições.

Em relação a outros acusados, como Rosandria Cardoso da Silva e Arnaldo Luiz Pereira, os pedidos foram julgados improcedentes devido à insuficiência de provas. Já a coligação “O Trabalho Deve Continuar” foi excluída do processo sem resolução de mérito.

Investigações criminais complementares

Além das sanções eleitorais, o juiz determinou a instauração de inquérito policial para apurar possíveis crimes de corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral) e coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal). Entre os investigados estão Arnaldo Luiz Pereira, Rosandria Cardoso da Silva, Marli Guarnieri e Lucas Mateus Granjeiro Porth.

Efeitos da decisão

A decisão prevê a cassação imediata do mandato de Maria Azenilda Pereira após o trânsito em julgado. Caso não haja recurso, a Justiça Eleitoral deverá executar o decreto de cassação e, se necessário, convocar novas eleições para preenchimento do cargo de prefeita no município.

Outro lado - Ao , o advogado Rodrigo Cyrineu, que defende a prefeita Maria Azenilda Pereira, disse que reveberam na noite de ontem, véspera de feriado, a notícia de que o Juiz Eleitoral Arom Olímpio cassou o mandato da prefeita reeleita e de seu vice por alegadamente terem comprado o voto de uma eleitora cuja versão é absolutamente inverossímil.

Conforme Ciryneu, ainda não foram oficialmente intimados, mas tão logo ocorra tomarão as medidas cabíveis, "adiantando, desde logo, que essa decisão não impede a diplomação e tampouco a posse de ambos".

Ele disse ainda, que a decisão causou perplexidade. "De toda sorte, causa perplexidade a prolação de sentença, ainda mais com conteúdo tão extremado, enquanto pendentes inúmeras diligências solicitadas pelas partes e pelo próprio juízo. Tamanha é a precariedade de provas, o que demonstra o total desacerto dessa decisão, que o próprio Ministério Público Eleitoral opinou pela absolvição de Maria Azenilda e Arthurzão. Portanto, a tempo e modo oportuno será devidamente esclarecida a situação junto ao TRE e definitivamente eliminada essa instabilidade causada no Município", esclareceu Rodro Cyrineu, advogado de Maria Azenilda e seu Vice.

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