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VGNJUR Sexta-feira, 15 de Novembro de 2024, 14:00 - A | A

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crime eleitoral

Secretário é condenado por compra de votos em aldeias indígenas no Xingu

Ministério Público apontou compra de votos de indígenas em aldeias no município de Marcelândia

Lucione Nazareth/VGNJur

O secretário de Agricultura de Marcelândia, a 712 km de Cuiabá, Lincoln Alberti Nadal, foi condenado pelo crime de compra de votos de indígenas em aldeias do município ocorrido nas eleições de 2022. A decisão foi proferida na última terça-feira (12.11) pela juíza da 32ª Zona Eleitoral, Thatiana dos Santos.

“Condenar o acusado Lincoln Alberti Nadal como incurso na pena do artigo 299 do Código Eleitoral, razão pela qual passo à dosagem da pena, nos termos do artigo 68, caput, do Código Penal”, diz trecho da decisão.

O magistrado condenou o secretário à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão. Contudo, substituiu a reprimenda privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, uma consistente na prestação de serviços à comunidade (local que será definido pela Justiça Eleitoral); e a segunda, pagamento de R$ 7.060,00 (cinco salários mínimos) para uma entidade com destinação social, a ser fixada por ocasião da audiência admonitória, podendo ser parcelado.

A denúncia  

De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), no dia 16 de setembro de 2022, pela manhã e pela tarde, o secretário Lincoln Alberti e o empresário Anderson Fernando Grandini visitaram três aldeias na região do Xingu, em Marcelândia, sendo que o primeiro denunciado distribuiu santinhos e pediu votos ao então candidato a deputado federal, Fábio Garcia (União), e ao candidato a deputado estadual, Silvano Amaral (MDB), dentre outros candidatos ao pleito majoritário, mediante a entrega de quantias em dinheiro e promessa de outros valores, caso os candidatos fossem eleitos.  

Conforme a ação, em cada aldeia foi deixada a pelo menos um representante a quantia padrão de R$ 1.500,00 por Lincoln, responsável pela abordagem dos eleitores, a entrega dos santinhos e do dinheiro. No documento, é citado que o empresário Anderson era responsável pela pilotagem do barco. Os fatos foram denunciados nas redes sociais de lideranças indígenas. A denúncia foi recebida em 02 de abril deste ano.  

O que dizem as defesas  

Na defesa apresentada nos autos do processo, Lincoln Alberti negou veementemente ter cometido o crime de compra de votos. Em depoimento prestado em Juízo, ele disse que visitou as aldeias, mas que o passeio não se revestiu de nenhuma conotação eleitoral, até porque não produziu ou distribuiu os alegados “santinhos”, não ofereceu dinheiro em troca de votos e muito menos manteve qualquer tratativa ou alinhamento de intenções neste sentido com Fábio Garcia e nem com Silvano Amaral.  

O secretário confessou ter repassado dinheiro para lideranças indígenas, porém teria sido na forma de contrapartida para entrar no local. Além disso, Lincoln apontou que a denúncia contra ele foi uma forma que os indígenas encontraram para “prejudicar” a campanha presidencial de Jair Bolsonaro (PL).  

“Eu acho que, quando eles veem o posicionamento da gente ser contra o deles ou desconfiar disso, podem ter feito alguma coisa para favorecer, principalmente o atual presidente. Porque no vídeo que a gente observou da delegacia tinha uma mensagem escrita assim, fora Bolsonaro, né? Então, quer dizer que eles eram contra o ex-presidente. Então, pode ser que criaram essa situação para soltar na mídia, porque eu lembro quando isso aconteceu, foi de grande repercussão, eu recebi várias ligações de jornalistas para gravar a matéria, então, assim, acho que a ideia era essa, era causar alguma coisa que prejudicasse a campanha eleitoral presidencial. Eu imagino que seja isso, né? A única ideia que me leva a... do porquê aconteceu”, sic depoimento.  

Em sua defesa, apresentada nos autos, Fábio Garcia afirmou que não tem qualquer “afinidade política” com Lincoln Alberti Nadal e que o mesmo é secretário comissionado da Prefeitura de Marcelândia, e este compareceu a uma convenção do União Brasil realizada naquela cidade.  

“Ademais, é oportuno repetir, não há nada que revele qualquer ligação, quem dirá a íntima ligação jurisprudencialmente exigida, entre Fábio Garcia e os demais Representados que se fizeram presentes nas visitas às aldeias, tampouco sua anuência ou mesmo ciência com o hipotético esquema de compra de votos, a revelar a fragilidade do acervo probatório, especialmente considerada a orientação pretoriana no sentido de que a caracterização da conduta ilícita prevista no caput do art. 41–A da Lei 9.504/1997 demanda a constatação do dolo do investigado, não sendo possível reconhecer a responsabilidade objetiva do agente para a aplicação das sanções previstas no dispositivo”, diz trecho da defesa.

Já Silvano Amaral, em sua defesa anexada aos autos, afirmou que os depoimentos dos indígenas em momento algum fazem referência ao nome do emedebista e tampouco qualquer detalhamento que efetivamente pudessem ligar, ainda que de forma indiciária, Lincoln Alberti e Anderson Fernando com sua campanha.   “Para justificar o elo entre ele e Lincoln, pasme Vossa Excelência, o digno Procurador Regional Eleitoral força a barra e faz menção à amizade recíproca de ambos na rede social Instagram. Com as mais respeitosas vênias, Excelência, mas isso e nada são o mesmo para efeitos jurídico-processuais e tendo em mente o suporte fático-jurídico exigido para a instauração da presente representação”, sic defesa.

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