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VGNJUR Sexta-feira, 15 de Novembro de 2024, 18:00 - A | A

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sem provas

Justiça não vê crime em homenagem concedida para servidores e nega cassar vereadora de MT

Coligação de prefeito eleito denunciou vereador por suposto crime de compra de votos

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 40ª Zona Eleitoral, Roger Augusto Bim Donega, negou cassar a vereadora reeleita de Primavera do Leste, a 239 km de Cuiabá, Karla da Saúde (MDB), por suposto crime de compra de votos nas eleições municipais. A decisão foi proferida no último domingo (10.11).

A Coligação “Primavera Para Todos” do prefeito eleito Sergio Machnic (PL) ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) acusando a vereadora de homenagear os servidores da Secretária de Saúde (Setor de Controle, Avaliação e Auditoria da SMS), propondo moção de aplausos na Câmara Municipal e entregando o título honorífico aos homenageados em cerimônia realizada no dia 08 de julho no Plenário da Casa de Leis.

Segundo o denunciante, Karla incorreu na prática de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), requerendo a cassação do diploma e, por consequência, do mandato da vereadora.

Ao analisar a AIJE, o juiz Roger Augusto Bim destacou que Karla da Saúde comprovou que o projeto de moção de aplauso foi editado em 20 de maio, aprovado por unanimidade em votação no dia 10 de junho e com a realização do evento em 08 de julho.

O magistrado citou ainda que o suposto ilícito ocorreu em 08 de julho e o registro de candidatura da vereadora em 08 de agosto.

“No caso em testilha, verifica-se que o fato ilícito ocorreu em 08/07/2024 e o registro de candidatura da representada em 08/08/2024, conforme se denota da distribuição dos autos n. 06....2024.8.11.0040 (PJE). Assim, fica evidente que o registro da candidatura da vereadora Karla da Saúde, ocorreu posteriormente à data da conduta tida como ilícita, o que demonstra que não houve incidência do tipo previsto no artigo 41-A, da Lei das Eleições”, diz trecho da decisão.

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