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VGNJUR Domingo, 17 de Novembro de 2024, 08:00 - A | A

Domingo, 17 de Novembro de 2024, 08h:00 - A | A

Mais de R$ 3 milhões

Foragido: STJ mantém prisão preventiva de empresário de Barra do Garças

O magistrado ressaltou que Carloni está em local incerto, o que indica uma possível tentativa de fuga

Rojane Marta/ VGNJUR

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a prisão preventiva de Luiz Paulo Carloni Filho, empresário de Barra do Garças (a 500 km de Cuiabá), acusado de aplicar um golpe milionário que pode ultrapassar R$ 3 milhões, prejudicando diversas pessoas na cidade e em outros Estados.

Carloni é investigado por crimes de apropriação indébita, estelionato e lavagem de dinheiro.

A defesa de Carloni apresentou habeas corpus ao STJ, alegando que a prisão preventiva era ilegal e representava uma antecipação de pena, o que seria proibido pelo Código de Processo Penal.

No entanto, o ministro Rogério Schietti Cruz, relator do caso, negou o pedido e destacou a gravidade das acusações e o risco de reiteração criminosa.

O magistrado ressaltou que Carloni está em local incerto, o que indica uma possível tentativa de fuga, além de mencionar que várias vítimas registraram boletins de ocorrência contra ele, reforçando sua periculosidade e o risco à ordem pública.

Schietti citou ainda jurisprudência do STJ que permite a prisão preventiva nesses casos para garantir a ordem pública e prevenir novos crimes.

Leia mais: Vereador de Cuiabá vira réu por suposto envolvimento com facção que movimentou R$ 79 milhões 

 

 

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