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VGNJUR Terça-feira, 13 de Setembro de 2022, 17:12 - A | A

Terça-feira, 13 de Setembro de 2022, 17h:12 - A | A

MULTA DE r$ 300 MIL

TJ cita que João Emanuel “ostenta vida de luxo” e manda apreender CNH por não pagar multa

João Emanuel não pagou multa de R$ 300 mil por conta de sua uma condenação na Operação Aprendiz

Lucione Nazareth/VGN

A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve liberado o passaporte do ex-presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel, mas mandou apreender a sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) por não ter pago multa de R$ 300 mil por conta de sua uma condenação oriunda da Operação Aprendiz de 2013. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta terça-feira (13.09).

Consta dos autos, que o ex-vereador entrou com Agravo de Instrumento contra decisão proferida pelo juízo da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular que determinou a apreensão do passaporte e da CNH. Ele alegou que Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá deferiu busca e apreensão do seu passaporte, motivo por que “não há como solicitar a apreensão de documento que já foi apreendido anteriormente por meio de outra decisão judicial”.

Sobre apreensão da CNH, disse que “é medida desproporcional que o Judiciário suspenda passaporte e Carteira Nacional de Habilitação de um devedor em execução de título extrajudicial como forma de coagi-lo ao pagamento da dívida, sem obedecer ao contraditório e quando há outros meios disponíveis”.   Argumentou que “tal determinação de apreensão de documento para pagamento de dívida que alguns tribunais estão se baseando em suas decisões não tem efeito vinculante, ou seja, cada tribunal deve analisar cada caso verificando se tal medida imposta beneficiaria de alguma forma a quitação da dívida, o que no presente caso não ocorreria excelência”.

Ainda, que seu subsídio regula no importe de R$ 2 mil, o que aponta sua incapacidade financeira, já que paga um salário mínimo de pensão ao seu filho, bem como a medida imposta não atende a finalidade, ao considerar que sua incidência na forma como se propôs soa como punição por insuficiência financeira. Ao final, requereu a revogação da medida que determina a apreensão do passaporte e CNH, assim como a imediata devolução do documento.

Em setembro de 2019, o desembargador Luiz Carlos da Costa acatou o pedido do ex-vereador e liminarmente mandou liberar o passaporte e a CNH de João Emanuel.   Ao analisar o mérito do pedido, o juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior [relator], apontou que tendo se evidenciado o esgotamento das vias ordinárias da execução, devido processo legal, “a não indicação de bens a penhora e os indícios de ocultação de patrimônio expropriável pelo executado, admite-se a adoção das medidas atípicas de apreensão de passaporte e suspensão da CNH, de forma subsidiária, para dar cumprimento à obrigação”.

O magistrado citou que João Emanuel ostenta, socialmente, um “padrão de vida incompatível com o que alega dentro do processo (agravante conduzindo carro de luxo; e sua companheira ostentando relógios da marca Rolex; lançamento de duas obras de forma independente a ensejar vendas em livrarias locais).

Ainda conforme ele, não se tem notícia que a apreensão da CNH, impedirá o exercício da atividade profissional de João Emanuel, “considerando que existem outros meios de transporte para o deslocamento, de modo que a restrição do direito de ir e vir não foi atingida, permanece intacta a decisão objurgada neste tópico”.

“Estas são as razões pelas quais, na espécie, considera-se que estão presentes os requisitos autorizadores para concessão do pedido de medidas atípicas de satisfação de débito em fase de cumprimento de sentença de ação de improbidade administrativa. Em face do exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO para retificar a decisão agravada somente em relação à apreensão do passaporte do requerido, mantendo-a incólume no que tange à determinação de suspensão e apreensão da CNH do agravante”, diz voto.

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