30 de Março de 2025
30 de Março de 2025

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quarta-feira, 26 de Março de 2025, 14:18 - A | A

Quarta-feira, 26 de Março de 2025, 14h:18 - A | A

Rondonópolis

Juiz vê "medida excessiva" e manda Estado reintegra ex-PM demitido por apresentar atestados falsos

Decisão obriga Estado a reintegrar militar e pagar salários retroativos

Rojane Marta/ VGNJur

O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá – Especializada em Justiça Militar –, determinou que o ex-cabo da Polícia Militar, André Sausen, seja reintegrado à corporação com todos os direitos funcionais. Ele havia sido demitido em 2021, por decisão administrativa, após ser acusado de apresentar atestados médicos falsos enquanto atuava no 5º Batalhão da PM, em Rondonópolis (218 km de Cuiabá).

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (26.03), e atende parcialmente a um pedido feito pelo ex-PM. Ele ingressou com uma ação anulatória para contestar o ato disciplinar que resultou na sua exclusão da corporação. Embora o juízo de primeira instância tenha rejeitado inicialmente o pedido, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformou a decisão, reconhecendo a regularidade do processo administrativo, mas apontando desproporcionalidade na pena aplicada.

A sentença determina que André Sausen seja reintegrado à Polícia Militar “com a mesma situação da época da exclusão”, além do pagamento da remuneração referente ao período em que esteve afastado – desde outubro de 2021 até a efetiva reintegração –, com os devidos reajustes e correções. O valor deverá ser calculado em fase posterior, no Juízo da Fazenda Pública.

Na decisão, o juiz autorizou que a autoridade administrativa adote outra sanção, menos gravosa, caso considere necessário, respeitando os parâmetros legais previstos no Decreto 1.329/78, que regulamenta o regime disciplinar da PMMT.

A Justiça também determinou o envio de ofício ao Comando-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso para o imediato cumprimento da sentença, com a reintegração de Sausen.

Apesar de reconhecer a infração cometida pelo ex-PM, a Justiça entendeu que a exclusão da corporação foi uma medida excessiva diante do contexto e determinou a adoção de uma penalidade proporcional.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760