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VGNJUR Quarta-feira, 26 de Março de 2025, 11:37 - A | A

Quarta-feira, 26 de Março de 2025, 11h:37 - A | A

acordo com MPE

Servidora do Estado vai devolver R$ 657 mil por recebimento ilegal de salários

Servidora teria recebido salários mesmo estando de licença para tratar de interesse pessoal

Lucione Nazareth/VGNJur

A servidora concursada da Secretaria de Estado de Saúde (SES), Leícia Iris de Assunção Prado, assinou Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público Estadual (MPE) e se comprometeu a devolver R$ 657.240,94 mil aos cofres públicos por recebimento ilegal de salários. O acordo foi homologado no último dia 17 deste mês pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas. 

De acordo com a decisão, o MPE instaurou em 2021 um Inquérito Civil contra a servidora para apurar a seguinte denúncia: “usufruiu de licença para tratar de interesse pessoal, sem remuneração, no período de 30/01/2017 e 15/06/2021, constata-se que o período que a mesma recebeu seus vencimentos sem a correspondente contraprestação laboral foi de 2010 a janeiro de 2015, bem como de 2018 a junho de 2021.” 

No acordo para encerrar o inquérito, Leícia Iris concordou em devolver R$ 657.240,94, que corresponde a 50% do valor calculado do dano causado, a ser pago em 48 parcelas mensais de R$ 13.692,51. Além disso, ele terá os seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 4 anos. 

“Nesse sentido, entendo que o “Acordo de Não Persecução Cível” de Id. 186927393, firmado com Leícia Iris de Assunção Prado, resguarda o interesse público, vez que devidamente atendido o disposto no art. 17-B da Lei nº 8.429/92 e suficientes as medidas convencionadas para a solução da lide, por se revelar o valor a ser ressarcido adequado e proporcional ao dano ocasionado, assim como por representar, sobretudo, uma forma direta e rápida de recompor o erário, além de meio direto de tutelar a probidade administrativa, mediante repressão adequada e tempestiva de conduta”, diz trecho da decisão do juiz Bruno D’Oliveira ao homologar o acordo.

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