O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou inconstitucional e anulou Lei 6.775/2022 do município de Cuiabá que autoriza pagamento de incentivo financeiro adicional aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate a endemias. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quinta-feira (04.04).
Consta dos autos, que a Procuradoria-Geral de Justiça ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sustentando que a norma “encontra-se eivada de inconstitucionalidade dado que gera despesas não cobertas pelo orçamento municipal e não indica os recursos disponíveis para custeá-la, cuidando, ainda, de atos de gerenciamento da Administração Municipal, da remuneração e do regime jurídico dos servidores do Poder Executivo, matérias cuja iniciativa legislativa é reservada ao Chefe do Poder Executivo”.
Além disso, apontou que durante a tramitação do projeto de lei, houve a aposição do veto do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), o qual foi derrubado pelos vereadores.
“Por invadir a iniciativa legislativa do Chefe do Executivo Municipal, ofende o princípio constitucional da separação de poderes e viola os arts. 9º, 190 e 195, parágrafo único, II e IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso”, diz trecho da ação.
O relator da ADI, desembargador João Ferreira Filho afirmou que a que autoriza o incentivo financeiro adicional aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate a endemias, viola o princípio da separação de poderes, por se tratar de matéria privativa do Poder Executivo.
Ainda conforme ele, a Câmara Municipal de Cuiabá defende que a norma “trata-se apenas de uma norma autorizativa”, no entanto, o magistrado destaca que “a natureza de lei autorizativa não desabona a conclusão de sua inconstitucionalidade, pois ao estabelecer os parâmetros para o recebimento do benefício, a forma de pagamento, bem como carece da prévia dotação orçamentária, a referida lei pode ocasionar um desequilíbrio das contas públicas”.
“Desta feita, em que pese a relevância das funções desempenhadas pelos agentes comunitários de saúde, não se pode admitir a vigência de lei inconstitucional, ainda que desprovida de elemento coercitivo. Pelo exposto, julgo procedente a presente ação para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei n. 6.775/2022 do Município de Cuiabá/MT”, sic voto.
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