A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (03), negar o recurso apresentado pelo deputado federal bolsonarista e candidato à Prefeitura de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), em processo movido contra o pesquisador Bruno Araújo, líder do Grupo de Pesquisa em Mídia, Política e Democracia da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). O parlamentar havia processado Araújo, pedindo indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
O caso teve início após Bruno Araújo conceder uma entrevista ao site local Olhar Direto. Na entrevista, o professor analisou o significado de um gesto realizado por Brunini durante uma sessão da CPI sobre os Atos Antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. O gesto, conhecido como “ok invertido”, é associado a movimentos de supremacia branca e de extrema-direita, sendo amplamente condenado por entidades internacionais de combate ao discurso de ódio.
Brunini alegou que o gesto, que teria sido feito enquanto ele “contava até três” para gravar um vídeo, não tinha conotações racistas, sendo apenas uma referência ao pedido de 3 minutos adicionais de fala para o deputado Duarte Júnior (PSB-MA).
Em janeiro deste ano, a Justiça já havia considerado o processo movido por Brunini improcedente. Na ocasião, o juiz Jamilson Haddad Campos, do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá, destacou que Araújo estava exercendo seu papel como pesquisador e crítico ao analisar o gesto dentro do contexto político brasileiro. O juiz reconheceu a complexidade do gesto e a legitimidade da análise feita pelo especialista.
Inconformado com a decisão, Brunini entrou com recurso, que foi agora rejeitado pela 1ª Turma Recursal do TJMT. Os juízes Jorge Alexandre Martins Ferreira (Relator), Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli e Walter Pereira de Souza mantiveram a absolvição de Araújo e condenaram o deputado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da causa.
O relator, juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, fundamentou sua decisão na garantia constitucional da liberdade de expressão e no direito à informação e argumentou que a entrevista concedida pelo professor estava em conformidade com esses princípios. Ele destacou que, em casos de interesse público, como este, é comum que figuras públicas estejam sujeitas a críticas e análises sobre suas ações. O relator foi claro ao afirmar que tais críticas não devem ser confundidas com ofensas ou ataques pessoais.
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