A Coligação Amor por Colíder, que tem como candidata à prefeita da cidade, a 633 km de Cuiabá, Ana Flávia Rodrigues (Republicanos), ajuizou pedido de cassação do prefeito e candidato à reeleição, Hemerson Máximo (União), por supostamente utilizar servidores públicos em campanha eleitoral em pleno horário de expediente para pedir votos.
Em decisão proferida nessa quinta-feira (03.10), a juíza da 23ª Zona Eleitoral, Paula Tathiana Pinheiro, determinou a realização de audiência para o dia 11 de outubro, na qual serão ouvidos sete servidores públicos que teriam sido utilizados na campanha do prefeito.
Na representação, a Coligação denunciante apontou que Hemerson Máximo organizou passeatas de campanha eleitoral, durante as quais foi possível verificar a presença de diversos servidores públicos, em pleno horário de expediente. Destacou que os atos de campanha foram realizados no período vespertino e que, em razão da mobilização, vários órgãos e secretarias municipais ficam sem funcionar, o que configuraria suposta prática de conduta vedada.
Além disso, argumentou que a Lei nº 2.876/2016 do município de Colíder estabelece regime de trabalho de 40 horas semanais e, que assim, todos os servidores públicos apontados estariam sujeitos à jornada de 40 horas, fracionada em dois períodos/ turnos diários.
Ao final, requereu a imediata suspensão da participação de todos os servidores públicos envolvidos nas atividades de campanha, bem como a abstenção do prefeito de continuar a utilizar tais servidores no horário de expediente e para que seja respeitada a jornada de trabalho de dois turnos de 4 horas.
No mérito, requereu a procedência da ação, com a consequente aplicação da cassação do registro ou do diploma de Hemerson Máximo e da sua candidata a vice, Nara Leal (MDB).
Ao analisar o pedido, a juíza eleitoral Paula Tathiana Pinheiro determinou a realização de audiência para ouvir servidores “para esclarecer fatos e circunstâncias que possam influir na decisão do feito, dado o interesse público envolvido na resolução de tais demandas”.
A magistrada mandou intimar os servidores sob pena de responderem por crime de desobediência eleitoral, bem como de serem conduzidas coercitivamente.
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