O juiz da 44ª Zona Eleitoral, Guilherme Carlos Kotovicz, proibiu neste domingo (06.10) a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nas cidades de Guarantã do Norte e Novo Mundo. A restrição começou às 06 horas e segue até 16 horas – horário em que se encerra a votação.
A venda não poderá ser feita em bares, lanchonetes e outros comércios, e em locais públicos. Em caso de descumprimento da medida, o infrator pode ser preso em flagrante pela prática do crime de desobediência. “Essa medida visa garantir o bom andamento dos trabalhos eleitorais e a regularidade do pleito”, diz trecho da portaria.
Conforme o magistrado, o comércio de bebidas alcoólicas continua permitido, desde que não haja consumo no local ou nas proximidades e que não ocorram aglomerações de pessoas.
Ainda segundo a portaria, as polícias Civil e Militar, Guarda Municipal e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) ficarão encarregadas de fiscalizar essas determinações.
Leia Também - Coligação de Mirtes entra com ação contra Dorner por abuso de poder político
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).