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VGNJUR Domingo, 06 de Outubro de 2024, 07:37 - A | A

Domingo, 06 de Outubro de 2024, 07h:37 - A | A

LEI SECA

Justiça proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas em cidades de MT

Em caso de descumprimento da medida, o infrator pode ser preso em flagrante pela prática do crime de desobediência

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 44ª Zona Eleitoral, Guilherme Carlos Kotovicz, proibiu neste domingo (06.10) a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nas cidades de Guarantã do Norte e Novo Mundo. A restrição começou às 06 horas e segue até 16 horas – horário em que se encerra a votação.

A venda não poderá ser feita em bares, lanchonetes e outros comércios, e em locais públicos. Em caso de descumprimento da medida, o infrator pode ser preso em flagrante pela prática do crime de desobediência. “Essa medida visa garantir o bom andamento dos trabalhos eleitorais e a regularidade do pleito”, diz trecho da portaria.

Conforme o magistrado, o comércio de bebidas alcoólicas continua permitido, desde que não haja consumo no local ou nas proximidades e que não ocorram aglomerações de pessoas.

Ainda segundo a portaria, as polícias Civil e Militar, Guarda Municipal e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) ficarão encarregadas de fiscalizar essas determinações.

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