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VGNJUR Sábado, 05 de Outubro de 2024, 18:30 - A | A

Sábado, 05 de Outubro de 2024, 18h:30 - A | A

Terra Indígena Sararé

MPF pede perícia ambiental para avaliar garimpo ilegal em terra indígena de MT

A apuração quer estabelecer quantia mínima de compensação a ser fixada contra garimpeiros pelos danos causados

Lucione Nazareth/VGNJur

O Ministério Público Federal (MPF) abriu inquérito civil para apurar o dano ambiental causado no interior da Terra Indígena Sararé, em Pontes e Lacerda, a 483 km de Cuiabá, pela extração ilegal de ouro. No procedimento, foi requerida perícia ambiental, a fim de avaliar e delimitar os danos causados. A portaria de instauração foi assinada pelo procurador da República, Ricardo Pael Ardenghi.

Consta do documento que, em 19 de setembro de 2018, foi deflagrada a Operação Ágata, que teve como objetivo combater o garimpo ilegal na região, que é considerada uma das áreas com mais alerta para exploração ilegal do solo no Brasil.

Na ocasião, militares do Exército, em conjunto com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) de Cuiabá, identificaram uma área de garimpo ilegal, a qual constava com auxílio de uma máquina retroescavadeira. Do relatório de apreensão do garimpo da Terra Indígena Sararé consta a informação de que em média eram extraídos 38 gramas de ouro por dia.

O processo cita que oito homens foram flagrados executando o trabalho braçal de manuseio dos equipamentos e máquinas, sendo que outras duas pessoas, sendo um deles identificado como J.H.S, vulgo "Zé Botinha", eram responsáveis pela contratação e comando do grupo.

Ainda, conforme esse relatório, foram apreendidas uma balança de precisão, um detector de metal, cinco motores, bomba e uma máquina retroescavadeira. “Os maquinários relacionados no termo de apreensão e os tanques construídos no local, conforme se verifica nas imagens registradas (anexadas), são elementos aptos a caracterizar a atividade de exploração mineral, direcionada ao minério ouro”, diz trecho da denúncia do MPF apresentada na Justiça Federal contra 10 acusados pelos seguintes crimes: ambiental, contra ordem econômica e por associação criminosa.

Conforme o procurador Ricardo Pael, no citado processo houve sentença pela prática do crime de usurpação de matéria-prima no interior da Terra Indígena Sararé, pela prática do garimpo ilegal. Contudo, não foi estabelecida uma quantia mínima de compensação pelos danos causados, “uma vez que não foram apresentados elementos de prova suficientes para demonstrar de forma conclusiva o dano efetivamente causado”.

Diante disso, Pael requisitou perícia ambiental, a fim de avaliar e delimitar os danos causados, assim como instaurou inquérito civil.

“Resolve converter o PPn. 1.20.004.000117/2023-18 em Inquérito Civil objetivando apurar o dano ambiental causado no interior da Terra Indígena Sararé pela prática criminosa, objeto da ação penal nº 000...4.01.3601”, sic portaria.

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