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VGNJUR Sexta-feira, 01 de Março de 2024, 11:03 - A | A

Sexta-feira, 01 de Março de 2024, 11h:03 - A | A

recurso negado

TJ afirma que cantor “não comprou execução de projeto” e manda devolver recursos à Prefeitura de Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá liberou recursos para projeto cultural de cantor, porém, ele não prestou contas

Lucione Nazath/VGNJur

A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) rejeitou recurso do cantor de rasqueado, Roberto Lucialdo, e manteve a sentença que o condenou a devolver R$ 13.950,00 aos cofres da Prefeitura de Cuiabá pela não prestação de contas sobre projeto cultural. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta sexta-feira (1º.03).  

O cantor entrou com Embargos de Declaração no TJMT contra a decisão que indeferiu seu recurso. Ele sustentou que acórdão é omisso argumentando que não comprovado o ato de improbidade administrativa “não há falar-se em ressarcimento ao erário, bem como a demonstração do prejuízo ao erário”.  

Ao final, requereu o acolhimento dos Embargos de Declaração para que seja sanada a indigitada omissão, com o fim de que seja julgada improcedente a ação proposta pela Prefeitura de Cuiabá.

A relatora do recurso, a desembargadora Maria Erotides Kneip, afirmou que foi constatado pelas provas juntadas aos autos que Roberto Lucialdo recebeu verba pública, mediante convênio, “no entanto não prestou as contas devidas, nem se quer comprovou a execução do projeto, uma vez que os recibos apresentados foram emitidos após a notificação administrativa, não havendo que se falar em ausência de comprovação de prejuízo”.  

“Assim sendo, na hipótese do presente recurso, observa-se a inexistência de omissão ou qualquer outro vício passível de saneamento, em razão da fundamentação reconhecendo a regularidade do procedimento administrativo, de modo que o presente embargo declaratório não merece acolhimento”, diz trecho do voto.

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