A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o voto do ministro Flávio Dino, que propôs reduzir o limite das emendas parlamentares obrigatórias na Lei Orçamentária estadual para 1,55% da receita corrente líquida. Esse percentual diverge do limite de 2% estipulado pela Emenda Constitucional nº 111/2023, defendido pela ALMT e inicialmente acolhido pelo relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7493, ministro Dias Toffoli.
A ação, movida pelo governador Mauro Mendes (União), argumenta que o aumento para 2% poderia ser inconstitucional. A decisão do STF de dar destaque ao julgamento, transferindo-o da sessão virtual para o plenário físico, foi motivada por um pedido da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, um dia antes de encerrar a sessão virtual, e aceita pelo ministro Toffoli, para buscar uma análise mais ampla e detalhada da questão.
Em sua manifestação, a ALMT pediu que a decisão final seja tomada em sessão presencial, permitindo aos representantes estaduais e suas bancadas explicarem a importância do percentual de 2% para o planejamento orçamentário de Mato Grosso.
A ALMT também enfatiza que o limite de 2% é fundamental para garantir a autonomia do Legislativo na execução das emendas parlamentares e atender às demandas locais, especialmente nas áreas de saúde e infraestrutura. A Assembleia ressalta que, ao reduzir o percentual para 1,55%, a proposta de Dino comprometeria a capacidade dos parlamentares de direcionarem recursos de forma eficaz para atender necessidades específicas da população mato-grossense.
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