O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso, que buscava anular o vínculo funcional de Carlos Pereira da Silva com a Assembleia Legislativa do Estado. Silva, admitido há mais de 35 anos sem concurso público, teve sua situação consolidada pela inércia da administração pública.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já havia reconhecido a estabilidade funcional do servidor, destacando o longo período de serviço prestado e a boa-fé do empregado. O TJMT argumentou que a anulação do vínculo agora causaria insegurança jurídica e comprometeria a dignidade do servidor.
Flávio Dino, ao rejeitar o recurso, ressaltou a necessidade de respeitar os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima, considerando a omissão da administração em regularizar a situação. Com a decisão, o vínculo funcional de Silva e seu direito à remuneração foram mantidos.
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