O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu dar destaque no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7493, para reduzir o limite das emendas parlamentares obrigatórias na Lei Orçamentária de Mato Grosso. O pedido é do Governador do Estado, Mauro Mendes (União), que aponta possível inconstitucionalidade na Emenda Constitucional nº 111/2023, que eleva o limite para 2% da receita corrente líquida.
A ação estava sendo julgada em Sessão Virtual do Plenário, iniciada em 25 de outubro e encerrada no dia 5 de novembro de 2024. Contudo, houve pedido de destaque por parte do ministro Dias Toffoli. O pedido de destaque é quando a ação deixa de ser julgada virtualmente e vai para o plenário.
Inicialmente, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, propôs uma interpretação que manteria o limite de 2%, desde que metade desse valor fosse destinado a ações de saúde. No entanto, o ministro Flávio Dino abriu divergência, argumentando que o percentual deveria ser reduzido para 1,55%, também com a exigência de que metade fosse aplicada em saúde pública.
Após análise do voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou a posição de Dino, o plenário do STF decidiu, por maioria, que o limite das emendas será de 1,55% da receita corrente líquida, sendo metade destinada obrigatoriamente à saúde.
Conforme os ministros, a decisão visa equilibrar a distribuição de recursos entre os interesses parlamentares e as prioridades de serviços públicos essenciais, como a saúde, além de garantir que o orçamento estadual esteja alinhado às normas fiscais da Constituição Federal. Contudo, a decisão final será tomada em sessão presencial do STF, com possibilidade de sustentações orais.
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