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VGNJUR Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2022, 11:09 - A | A

Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2022, 11h:09 - A | A

SENTENÇA

Tenente da PM é condenado por espancar morador de VG durante abordagem policial

Homem foi agredido ao tentar interferir em ação policial que abordava seu filho

Lucione Nazareth/VGN

O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 11ª Vara Especializada da Justiça Militar, condenou o 2° tenente da Polícia Militar, T.S.A, a pena de 03 meses e 15 dias de detenção em regime inicialmente aberto por espancar um morador de Várzea Grande durante abordagem policial. A decisão é da última segunda-feira (07.02).

De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), em 19 de maio de 2018, por volta das 14h30 min, no Jardim Eldorado o 2° tenente T.S.A, e os soldados N.M.D.A, P.C.D.S.F e E.M.L agiram com abuso de autoridade, atentando contra à vítima N.L.G.

Segundo os autos, o homem estava com sua esposa seguindo a um estabelecimento comercial onde seu filho trabalhava, e ao chegar no local, deparou-se com a guarnição da polícia militar abordando o menor. Os policiais na ocasião solicitaram que N.L.G afastasse o colocasse as mãos na cabeça.

Todavia, em dissonância como procedimento operacional da polícia militar, o tenente agrediu fisicamente o ofendido com socos e murros, e sequer solicitaram a documentação pessoal do ofendido.

Ainda consta da denúncia, que ao presenciar o marido sendo agredido, a mulher insinuou que registaria a ação policial com o celular, todavia, sendo reprendida pelos militares em questão.

Nos autos, as defesas dos militares manifestaram-se pelas respectivas absolvições dos policiais aduzindo que não restou demonstrado no conjunto probatório a autoria e materialidade dos delitos imputados. Além disso, o 2º tenente argumentando que a vítima teria tentado impedir a realização da abordagem policial, sendo necessária a utilização de força proporcional e necessária. Ao final, pugnou, subsidiariamente, em caso de condenação, pela fixação da pena no mínimo legal.

Em sua decisão, o juiz Marcos Faleiros apontou que mapa topográfico  das  lesões  do  exame  pericial verificou-se: ferida contusa com crosta hemática em região auricular direita; ferida contusa e edema traumático em região labial esquerda; escoriações avermelhadas em região carotidiana; equimoses avermelhadas em região hipocôndrio direito; equimoses avermelhadas cilíndricas em paralelo compatível com dedos da mão em região escapular e dorsal do lado esquerdo; escoriações com sangramento na região cervical; e, equimoses avermelhadas disformes na região escapular esquerda.

“O Laudo de Avaliação preliminar registrou a presença de lesão corporal de caráter contuso, concluindo que as lesões apresentadas são compatíveis com a versão narrada e produzidas por instrumento contundente”, diz trecho da decisão.

Conforme ele, o 2º tenente T.S.A se excedeu na utilização do uso da força contra a vítima, o que resultou em lesões corporais leves na vítima; "e que além da agressão ele ainda, juntamente com os demais policiais, ingressaram na residência da vítima e intimidaram e proferiram insultos contra os familiares presentes".

“Esse modo, verifico que não restam   a materialidade e autoria do crime de lesão corporal, de modo que a condenação do acusado 2º Ten PM T.S.A é medida que se impõe. Acerca da participação dos demais acusados, verifico que inexistem provas de que eles tenham praticado aludida infração penal, pois, nenhuma das testemunhas inquiridas em Juízo apresentou indícios ou elementos suficientes a uma condenação”, diz outro trecho da sentença.

Ao final, Marcos Faleiros condenou o policial militar a pena de 03 meses e 15 dias de detenção em regime inicialmente aberto, porém, manteve a função pública.

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