O ex-governador de Mato Grosso, Moisés Feltrin, ingressou com um agravo regimental no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja reconhecido seu direito ao recebimento imediato de R$ 2.283.669,42 em valores retroativos de sua pensão vitalícia, suspensa entre outubro de 2018 e setembro de 2024.
O recurso contesta decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, proferida em 17 de março, que restabeleceu o pagamento do benefício com reajustes legais acumulados durante a suspensão, mas não se manifestou quanto à expedição de precatório para quitação dos valores atrasados.
Feltrin, que governou Mato Grosso por 33 dias em 1991, teve a pensão suspensa em 2018 após decisão do STF considerar inconstitucional o pagamento de pensões vitalícias a ex-governadores. Em setembro de 2024, no entanto, a Segunda Turma da Corte decidiu, por maioria, restabelecer o benefício em seu caso específico, citando sua idade avançada (83 anos) e a impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho.
No novo pedido, o ex-governador argumenta que o valor devido já foi calculado com os devidos reajustes legais e que a verba tem natureza alimentar, o que justifica seu pagamento com prioridade, inclusive sem necessidade de seguir a ordem cronológica comum dos precatórios, conforme entendimento do próprio STF (Súmula 655).
A defesa afirma ainda que a omissão do despacho do relator impede o cumprimento integral da decisão transitada em julgado, que determinou tanto o restabelecimento da pensão quanto o pagamento dos valores retroativos. Por isso, solicita a homologação do cálculo apresentado e a imediata expedição do precatório.
O agravo ainda será analisado pelo Supremo. A defesa também pediu para ser intimada com antecedência da data de julgamento, a fim de realizar sustentação oral.
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