31 de Março de 2025
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VGNJUR Sexta-feira, 28 de Março de 2025, 14:43 - A | A

Sexta-feira, 28 de Março de 2025, 14h:43 - A | A

STJ

Ministro nega liberdade a acusado de liderar invasões de terras em Mato Grosso

Investigação aponta associação criminosa, estelionato e crimes ambientais

Rojane Marta/ VGNJur

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Roniel Ferreira Alves, mantendo a prisão preventiva do acusado. Roniel responde pelos crimes de associação criminosa, estelionato, esbulho possessório e crimes ambientais relacionados a invasões de propriedades rurais em Mato Grosso. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (28.03).

Segundo as investigações, Roniel Alves é apontado como um dos líderes de um grupo criminoso especializado em invadir propriedades rurais, prometendo a terceiros o direito a terras que não lhes pertencem. Ele também teria incitado atos de violência e invasões adicionais por meio de mensagens enviadas via WhatsApp, inclusive estimulando vingança pela morte de um integrante do grupo durante conflitos anteriores.

A defesa alegou falta de contemporaneidade entre os fatos ocorridos em 2021 e a prisão preventiva, além de citar que outros envolvidos tiveram prisão preventiva substituída por medidas cautelares diversas. Entretanto, o ministro destacou a gravidade das condutas e o risco de reiteração delitiva como fundamentos suficientes para manter a prisão preventiva.

A decisão também ressaltou o caráter permanente dos crimes atribuídos a Roniel, reforçando que o investigado possui antecedentes criminais e já responde por condenação anterior, fatores que justificam a manutenção da prisão para garantir a ordem pública e assegurar a instrução criminal sem interferências.

Costa do processo, que as ações coordenadas por Roniel resultaram em sérios danos sociais e ambientais, além de comprometerem diretamente a segurança e o direito à propriedade privada na região. A prisão preventiva foi considerada necessária para impedir novos delitos e garantir o curso adequado das investigações.

A defesa pode recorrer da decisão após manifestação do Ministério Público Federal no caso.

 

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