31 de Março de 2025
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VGNJUR Sexta-feira, 28 de Março de 2025, 14:26 - A | A

Sexta-feira, 28 de Março de 2025, 14h:26 - A | A

Operação Convescote

Empresário de Cuiabá faz acordo com MPE e vai devolver R$ 70 mil para não ser condenado por improbidade

O empresário ainda teve a suspensão dos seus direitos políticos, pelo prazo de seis anos

Lucione Nazareth/VGNJur

O empresário de Cuiabá, Luiz Benvenutti Castelo Branco de Oliveira, denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por suposto envolvimento em esquema de desvio de recursos públicos, se comprometeu a pagar indenização de R$ 70 mil como forma de indenizar o erário público. 

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, em decisão publicada nesta sexta-feira (28.03), homologou o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) celebrado pelo empresário com o MPE, no qual consta a obrigação de indenizar o erário. 

O empresário ainda teve a suspensão dos seus direitos políticos, pelo prazo de seis anos e a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de seis anos, nas esferas estadual e municipal. 

Entenda 

Luiz Benvenutti é réu por ato de improbidade administrativa oriundo da Operação Convescote, que investigou supostas fraudes envolvendo convênios firmados pela Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe). 

Conforme a denúncia, a empresa de Luiz Benvenuti, Luiz Benvenuti Castelo Branco de Oliveira Me, foi contratada pela Faespe para prestar suposto serviço de apoio administrativo no TCE-MT e a ALMT, por meio dos quais recebeu R$ 98.134,23 e R$ 179.460,00, respectivamente. Porém, os serviços nunca foram prestados. 

“O requerido proprietário da empresa Luiz Benvenuti Castelo Branco ME, ao ser ouvido na fase inquisitiva, confirmou que, a pedido do requerido Marcos José da Silva e com o auxílio do requerido Marcos Antônio de Souza, proprietário de um escritório de contabilidade, reativou uma empresa que possuía, pretexto de passar a receber da FAESPE por meio da pessoa jurídica, o que diminuiria os encargos trabalhistas e seu pagamento líquido aumentaria. Depois de algum tempo, o requerido Marcos Silva propôs ao requerido Luiz Benvenuti a emissão de notas sem a prestação de serviços, sendo rateado entre eles e a requerida Jocilene, o dinheiro referente ao pagamento destas notas”, diz trecho da denúncia. 

Na ação, o Ministério Público requereu a condenação do empresário e de outras 10 pessoas ao ressarcimento de R$ 277.594,23. 

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