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VGNJUR Sexta-feira, 28 de Março de 2025, 14:34 - A | A

Sexta-feira, 28 de Março de 2025, 14h:34 - A | A

Fazenda Alabama

STJ mantém prisão de empresário acusado de envolvimento em roubo de soja em MT

Vilson Mosquen da Silva é acusado de receptação e uso de documentos falsos para facilitar roubo milionário

Rojane Marta/ VGNJur

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão do ministro Joel Ilan Paciornik, negou pedido liminar em habeas corpus para o empresário Vilson Mosquen da Silva, preso preventivamente desde março de 2023 por envolvimento em um roubo de cargas de soja na Fazenda Alabama, em Mato Grosso. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (28.03).

Vilson Mosquen foi inicialmente condenado a 18 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão pelos crimes de roubo majorado (emprego de arma, concurso de pessoas e restrição da liberdade das vítimas) e uso de documento falso. Após recurso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reduziu a pena para 8 anos, 6 meses e 21 dias, mantendo, porém, a prisão em regime fechado.

O roubo ocorreu em maio de 2022, quando pelo menos dez homens armados invadiram a Fazenda Alabama, levando aproximadamente 120 toneladas de soja. Vilson Mosquen, segundo as investigações, recebeu a soja roubada em sua empresa em Cuiabá, emitiu notas fiscais falsas em nome dos motoristas e dos caminhões envolvidos, e efetuou pagamentos aos participantes do crime.

Além do roubo na Fazenda Alabama, Mosquen responde a outro processo que tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, onde é investigado por organização criminosa, receptação qualificada e falsidade ideológica relacionada à emissão de documentos falsos para facilitar desvios de cargas.

A defesa de Vilson alegou, no pedido ao STJ, constrangimento ilegal pela manutenção da prisão preventiva, argumentando que, com a redução da pena, o regime deveria ser alterado para semiaberto. Sustentou ainda que houve violação ao princípio da homogeneidade e não reconhecimento de atenuantes pessoais do réu, como primariedade e residência fixa.

No entanto, o ministro Joel Paciornik negou a liminar, destacando que, neste momento, não há elementos suficientes para identificar qualquer constrangimento ilegal. O pedido será analisado detalhadamente após manifestação do Ministério Público Federal.

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