O Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu a prescrição e mandou anular ação os ex-prefeitos de Várzea Grande, Murilo Domingos (falecido no dia 02 de abril de 2019), e Sebastião dos Reis Gonçalves, Tião da Zaeli, por irregularidades em convênio assinado no segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2008. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (05.02) no Diário Oficial da União (DOU).
Consta do processo, que a Prefeitura de Várzea Grande assinou em 29 de dezembro de 2008 convênio na ordem R$ 715.443,88 mil com Ministério do Trabalho e Previdência, cujo objeto foi a execução do projeto Projovem Trabalhador, integrante do programa nacional de inclusão de jovens. O município destinou contrapartida na ordem de R$ 79.493,74 mil.
O programa previa oferecer curso profissionalizante aos jovens do município, com foco que no mínimo 30% do público atendido [jovens] fossem inseridos no mundo do trabalho.
O sistema do Governo Federal aponta que o convênio se encerrou 30 de abril de 2010.
Apesar disso, em 2023 a Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho e Previdência requereu abertura de Tomada de Contas Especial em razão de não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União.
Em julgamento realizado no dia 30 de janeiro, os ministros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União, decidiram, por unanimidade, reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente das pretensões punitiva e ressarcitória no processo, “arquivar os autos”.
“Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, na forma do art. 143, V, "a", do RI/TCU, com fundamento nos art. 8º, 10 e 11 da Resolução TCU 344/2022, e de acordo com os pareceres constantes do autos, ACORDAM, por unanimidade, em reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente das pretensões punitiva e ressarcitória no processo, arquivar os autos e encaminhar cópia desta decisão, assim como da instrução da unidade técnica e parecer do MP/TCU, ao Ministério do Trabalho e Emprego, à Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT e aos responsáveis, para conhecimento”, diz trecho do acórdão do TCU.
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