A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Helena Maria Bezerra Ramos, tornou sem efeito a decisão da juíza da 4ª Vara Cível de Cáceres, Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, que suspendeu a Lei Municipal 3.335/2024 que concedeu aumento salarial à prefeita da cidade, Eliene Liberato (PSB), ao vice Luiz Landim (União), e aos vereadores do município em 42%. A decisão foi disponibilizada nesta terça-feira (1º.04).
Conforme a magistrada, a suspensão da Lei Municipal impacta diretamente o planejamento financeiro do município e pode ensejar questionamentos administrativos e judiciais por parte dos agentes políticos afetados.
“Assim, em juízo de cognição sumária, a suspensão dos efeitos da decisão agravada se mostra necessária para evitar prejuízos de difícil reparação, até que haja uma análise mais aprofundada da controvérsia. Com tais considerações, Defiro o efeito suspensivo ao recurso, para suspender os efeitos da decisão agravada, até julgamento final do presente agravo”, diz trecho da decisão.
Em outro trecho, Helena Maria Bezerra aponta que os advogados Yann Dieggo Souza Timotheo de Almeida e Warllans Wagner Xavier utilizam a Ação Popular para contestar a Lei Municipal 3.335/2024 “como sucedâneo da Ação Direta de Inconstitucionalidade, o que não se admite, sob pena de usurpação da competência do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, para efetuar o controle concentrado de constitucionalidade de normas estaduais e municipais, nos termos do artigo 15, inciso I, alínea e, do Regimento Interno da Corte”.
“Da análise da situação concreta dos autos e dos documentos instruidores do recurso, a priori, constato que os Agravantes lograram êxito em demonstrar a probabilidade do seu direito, na medida em que o pedido deduzido no bojo da ação popular se refere à anulação da Lei Municipal nº 3.335/2024 que estatui aumento remuneratório aos agentes políticos municipais para a legislatura de 2025/2028, bem como a restituição de eventuais valores recebidos pelos réus aos cofres públicos, ao argumento de que implicam em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal; ou seja, a pretensão se refere ao afastamento de lei em tese, que dispôs sobre os valores dos subsídios dos agentes públicos municipais, e não o ato administrativo que efetivamente aplicou a aludida revisão de valores”, diz outro trecho da decisão.
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Aumento de Sálario
Por meio da Lei nº 3.335/2024, o salário da prefeita Eliene Liberato Dias passou de R$ 21.085,26 para R$ 30 mil. Já o do vice-prefeito Luiz Landim saltou de R$ 14.018,78 para R$ 21 mil.
Os vereadores, por sua vez, tiveram o salário aumentado de R$ 10.838,13 para R$ 13.909,85.
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