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VGNJUR Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020, 14:14 - A | A

Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020, 14h:14 - A | A

Condenado a 50 anos de prisão

Suposto membro de quadrilha alega ser portador de doença crônica e pede para deixar cadeia

Ele foi condenado por supostamente pertencer a uma suposta organização criminosa responsável pelo tráfico internacional de cocaína em MT

Lucione Nazareth/VG Notícias

Os desembargadores 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT) denegaram pedido de prisão domiciliar a Luiz Carlos Galha, apontado como suposto membro de uma organização criminosa responsável pelo tráfico internacional de cocaína em Mato Grosso. Galha possui três condenações que somada ultrapassam 50 anos de prisão.

A defesa de Luiz Carlos Galha impetrou com Habeas Corpus alegando constrangimento ilegal creditado pelo Juízo da Segunda Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, em razão da delonga para apreciação do pleito de concessão de prisão domiciliar. No pedido a defesa afirma que o apenado “é portador de doença crônica – hipertensão arterial”, contexto apto a revelar que “o reeducando é pessoa considerada de grupo de risco quanto à contaminação pelo vírus Covid-19, devido sua saúde debilitada”.

Conforme o pedido, além da patologia, resta comprovado pelo relatório da unidade ambulatorial da Cadeia Pública de Cáceres que Luiz Carlos Galha “manteve contato com outro reeducando infectado com o vírus”. Além disso, afirmou que permanece concluso para decisão há mais de 20 dias o pedido de prisão domiciliar, e que Juízo de Cáceres “vem negligenciando a análise do pedido, em notório excesso de prazo, de modo que a manutenção do apenado em regime fechado afigura-se manifestamente ilegal, ante o patente risco de contaminação pelo coronavírus”.

Quanto ao tratamento médico fornecido e às condições estruturais do estabelecimento prisional em que o beneficiário está recluso, esclarece que “o tratamento de saúde aos reeducandos e réus presos na unidade prisional desta urbe é, lamentavelmente, bastante precário e, como se sabe, a cadeia encontra-se com a capacidade máxima extrapolada o que são fatores preocupantes para uma eventual disseminação/proliferação da mencionada doença”.

A relatora do HC, desembargadora Glenda Moreira Borges, apontou que Luiz Carlos Galha está preso em decorrência de três condenações (8 anos de reclusão por tráfico de drogas; 36  anos, 03 meses e 14 dias por tráfico de drogas; e 06 anos, 01 mês e 15 dias de reclusão por associação ao tráfico); e que apesar dele ser hipertenso, “inexistem indicativos de que haja sido contaminado pelo coronavírus”.

A magistrada cita que consta em prontuário médico, anexado aos autos, “resta claro que Galha recebeu o tratamento precoce quanto ao coronavírus, e, em relação à patologia que o acomete, lhe tem sido prestado o devido atendimento (ambulatorial e medicamentoso)”.

"Com efeito, apesar do impetrante alegar a elevada vulnerabilidade de Luiz Carlos Galha, não houve a demonstração concomitante de sua inequívoca adequação no chamado grupo de vulneráveis do COVID19; a impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra; e risco real de que o estabelecimento em que se encontra, e que o segrega do convívio social, causa mais risco do que o ambiente em que a sociedade está inserida”, diz trecho do voto da magistrada que foi acolhido pelos demais membros da 2ª Câmara Criminal do TJ/MT: desembargadores Rui Ramos e Pedro Sakamoto.  

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