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VGNJUR Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024, 09:38 - A | A

Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024, 09h:38 - A | A

Operação Zaqueus

Justiça revoga bloqueio de R$ 1,8 milhão contra ex-servidores acusados de cobrarem propina

Eles teriam cobrado propina para reduzir multa aplicada contra empresa

Lucione Nazareth/VGNJur

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, desbloqueou os bens dos ex-agentes de tributos da Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz-MT), André Neves Fantoni, Alfredo Menezes de Mattos Junior e Farley Coelho Moutinho em ação oriunda da Operação Zaqueus. A decisão é dessa quinta-feira (12.09).  

Em 2017, a Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz) deflagrou a Operação Zaqueus para apurar pagamento de propina para servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT) para fraudar um auto de infração contra a empresa Caramuru Alimentos S/A e reduzir seu valor de R$ 65 milhões para R$ 315 mil.  

Consta do processo, que em troca disso, a suposta organização criminosa teria recebido propina de R$ 1,8 milhão, cuja maior parte teria ficado com ex-servidor da Sefaz/MT, André Neves Fantoni, apontado como líder do esquema por ter sido o responsável por abordar a Caramuru e também por contatar o advogado Themystocles Ney de Figueiredo, delator do esquema, que afirma ter realizado a lavagem do dinheiro ilícito.  

O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com ação civil pública contra André Neves, Alfredo Menezes de Mattos Junior, Farley Coelho Moutinho [todos ex-servidores do Estado] e também contra os advogados Themystocles Ney, Sandra Mara de Almeida, e os empresários Alberto Borges de Souza e Walter de Sousa Junior. No processo foi requerido bloqueio de bens dos investigados na ordem de R$1.826.555,62, sendo deferido.  

Ao reanalisar o processo, a juíza Célia Regina Vidotti, reconheceu que não há elementos que possam causar dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, suficiente para atender ao requisito exigido pela Lei de Improbidade Administrativa, e manter o bloqueio de bens dos ex-servidores.  

“Diante do exposto, não sendo demonstrado, no caso concreto, o perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, defiro o pedido e revogo a indisponibilidade de bens decretada em desfavor dos requeridos Alfredo Menezes Junior, Farley Moutinho e André Fantoni”, diz trecho da decisão.

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