A Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (Combate à Corrupção), determinou o prosseguimento de uma ação penal contra o empresário de Várzea Grande, E.P.S.F, por expor ao perigo passageiros e aeronaves no Aeroporto Marechal Cândido Rondon. A decisão foi proferida no dia 12 de agosto.
Segundo a denúncia, E.P.S.F no dia 28 de abril de 2021 “expôs a perigo aeronave no Aeroporto Marechal Cândido Rondon, em razão da realização de voo com drone no perímetro de segurança do local, sendo constatado, ainda, que o equipamento não possuía registro no Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (SISANT) da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
O Ministério Público Federal (MPF), conforme consta do processo, deixou de oferecer acordo de não persecução cível ao empresáiro em decorrência da existência de outras ações penais e inquéritos contra o mesmo. Contudo, a defesa dele entrou com recurso sob alegação de que um dos requisitos para o oferecimento do acordo “é que a medida se mostre necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime”.
A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, ao analisar o recurso, apontou que a existência de outras ações penais, inquéritos policiais em curso ou procedimentos administrativos são suficientes para caracterizar a contumácia, a habitualidade ou a reiteração delitiva, que implicam a reprovabilidade do comportamento do agente.
Ainda conforme o órgão, a Procuradora da República informou que o empresário possui mais 15 registros criminais desde 2013.
“Inviabilidade do oferecimento de acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A, caput e § 2°, II, do CPP, uma vez que a medida não se mostra necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, no caso concreto, havendo nos autos elementos probatórios que indicam conduta criminal habitual, reiterada e/ou profissional. Prosseguimento da ação penal”, sic decisão.
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