O Banco do Brasil terá que disponibilizar em todas as agências bancárias de Cuiabá senhas que deverão ser colocadas em locais de fácil acesso e visualização. A informação consta em decisão assinada nessa quinta-feira (12.09) pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.
A determinação faz parte de uma ação de Cumprimento de Sentença ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), na qual alega que o banco persegue o adimplemento de obrigações estabelecidas em 2023 visando melhor atender clientes da instituição na Capital.
A instituição financeira, segundo o despacho, deverá disponibilizar em todas as agências bancárias de Cuiabá, senhas que deverão ser colocadas em locais de fácil acesso e visualização, as quais deverão ser numeradas, conter o horário de sua retirada, bem como serem autenticadas com o horário do atendimento e após devolvidas ao consumidor.
Além disso, o banco terá que manter em todas as agências bancárias da Capital, durante o expediente bancário, atendentes para orientar e garantir, nos caixas eletrônicos, o respeito ao direito de preferência das pessoas que dela necessitem (portadoras de necessidades especiais, idosos, gestantes e lactantes ou acompanhadas por crianças de colo), sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00, para cada denúncia formalizada.
No caso de descumprimento, a instituição poderá ser multada no valor de R$ 2.000,00, para cada denúncia formalizada em qualquer dos órgãos de defesa do consumidor.
Na ação, o MPE pede a aplicação de multa no valor total de R$ 188.000,00 contra o Banco do Brasil pelo descumprimento das obrigações desde 14 de setembro de 2023.
Ao analisar o pedido, o juiz Bruno D’Oliveira negou a aplicação da multa sob alegação de que o MPE teria errado no cálculo por conta da apresentação de datas divergentes sobre intimação do banco. Além disso, o magistrado concedeu prazo de 30 dias para que o Banco do Brasil comprove o cumprimento das obrigações.
"Assim, INTIME-SE o Banco do Brasil S.A. para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o integral cumprimento das obrigações contidas nos itens “b”, “c” e “d” da sentença de Id. 108551039 - Pág. 19, acostando aos autos eficazes meios de confirmação para tanto", diz trecho da decisão.
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