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VGNJUR Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024, 16:52 - A | A

Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024, 16h:52 - A | A

R$ 1 milhão

Supermercado Comper “esconde” acidentes de trabalho e é acionado na Justiça por danos

Durante o período de 2018 a 2022, a empresa emitiu apenas 89 Comunicações de Acidente de Trabalho

Rojane Marta/ VGNJur

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) ingressou com uma ação civil pública na última sexta (26.01), contra o Supermercados Comper. Segundo o MPT-MT, o motivo é a subnotificação de acidentes e doenças do trabalho ocorridos com os empregados da empresa, que não foram devidamente reportados às autoridades competentes.

Durante o período de 2018 a 2022, a empresa emitiu apenas 89 Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs), um número significativamente menor que os 245 benefícios previdenciários concedidos devido a acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, indicando uma discrepância que sugere uma falha na notificação correta de tais incidentes.

A ação do MPT também aponta para 1.097 casos de afastamentos inferiores a 15 dias por doenças relacionadas ao trabalho sem a emissão de CAT, apesar da obrigatoriedade legal. Além disso, foi identificado que a empresa não enviou informações ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), fundamental para a vigilância em saúde do trabalhador.

O procurador do Trabalho Bruno Choairy Cunha de Lima, autor da ação, destaca que a falta de comunicação adequada sobre acidentes de trabalho graves e a desobediência às normas de notificação prejudicam tanto a saúde dos trabalhadores quanto as políticas públicas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Além disso, foi revelado que 38 empregados foram desligados irregularmente no período de estabilidade após acidentes, resultando em prejuízos diretos de aproximadamente R$ 146 mil.

O MPT solicita que a empresa seja obrigada a cumprir várias obrigações relacionadas à emissão de CATs e à notificação de doenças profissionais, sob pena de multa de R$ 50 mil por infração. Adicionalmente, busca a condenação da SDB Comércio de Alimentos Ltda. ao pagamento dos depósitos do FGTS não recolhidos e a uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão.

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