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VGNJUR Quarta-feira, 02 de Abril de 2025, 11:11 - A | A

Quarta-feira, 02 de Abril de 2025, 11h:11 - A | A

recurso do MPE

STJ restabelece condenação de empresário que atropelou e matou idoso em Lucas do Rio Verde

O empresário terá que cumprir a pena inicialmente estabelecida pelo Tribunal do Júri de Lucas do Rio Verde.

Rojane Marta/ VGNJur

O ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), restabeleceu a condenação imposta pelo Tribunal do Júri ao empresário Thiago Bernini pela morte do morador de rua Francisco Vianei dos Santos Silva. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (02.04).

Thiago Bernini foi condenado em julho de 2022 pelo Tribunal do Júri de Lucas do Rio Verde (354 km de Cuiabá) a uma pena de 18 anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. O crime ocorreu em abril de 2016, quando o empresário atropelou, conforme o MPE/MT, propositalmente o idoso Francisco Silva, que possuía doença mental, e fugiu do local sem prestar socorro. A vítima morreu devido à hemorragia cerebral e traumatismo craniano encefálico.

A sentença permitiu que o réu recorresse em liberdade, o que motivou o Ministério Público a recorrer da decisão, solicitando o cumprimento imediato da pena. Durante o andamento processual, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso chegou a anular o julgamento sob a alegação de nulidade na formulação dos quesitos ao Conselho de Sentença sobre a condição etária da vítima.

No recurso ao STJ, o Ministério Público sustentou que a alegação de nulidade na quesitação deveria ter sido apresentada pela defesa durante o julgamento, sob pena de preclusão. O ministro Antônio Saldanha Palheiro acolheu a tese, afirmando que não houve demonstração de prejuízo à defesa, e determinou o restabelecimento imediato da decisão condenatória proferida pelo Júri Popular.

Com a decisão do STJ, Thiago Bernini terá que cumprir a pena inicialmente estabelecida pelo Tribunal do Júri de Lucas do Rio Verde.

“Nesses termos, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para cassar o acórdão combatido e restabelecer a decisão condenatória do Tribunal Popular do Júri. Publique-se. Intimem-se”, diz decisão.

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