O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Luís Roberto Barroso, negou seguimento ao recurso apresentado pelo ex-secretário-geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Luiz Márcio Bastos Pommot, mantendo a decisão que anulou sua estabilidade funcional. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (02.04).
O caso teve origem em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que apontou irregularidades na concessão da estabilidade excepcional ao servidor, sem aprovação em concurso público. Segundo a denúncia, Pommot apresentou documentos que supostamente comprovavam tempo de serviço na Prefeitura de Cuiabá, mas os autos não indicaram claramente o período efetivamente trabalhado no município.
Em 2017, a juíza Célia Regina Vidotti declarou a nulidade do ato administrativo que concedeu a estabilidade ao servidor. Na época, Márcio Bastos Pommot ocupava cargo com remuneração superior a R$ 34 mil mensais.
Pommot e a Assembleia Legislativa recorreram ao STF após terem recursos negados nas instâncias inferiores, alegando cerceamento de defesa e violação aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. Ambos sustentaram ainda a legitimidade da estabilidade concedida.
No entanto, em sua decisão, o ministro Barroso destacou que a discussão sobre estabilidade excepcional requer reexame de provas e fatos já analisados pelas instâncias inferiores, situação que não é permitida em recurso extraordinário, conforme Súmula 279 do STF. O ministro também considerou deficiente a fundamentação apresentada pelos recorrentes quanto à repercussão geral do caso.
A decisão ainda determina que os honorários advocatícios sejam majorados em 10%, em desfavor dos recorrentes.
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