O ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo foi condenado a devolver R$1.687.986,2 milhão por desvio de recursos públicos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A sentença foi assinada na última segunda-feira (31.03) pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.
Na sentença, a magistrada condenou também o servidor aposentado da Assembleia Legislativa Guilherme da Costa Garcia a devolver R$ 31.000,00 ao erário.
Além disso, ela reconheceu a conduta dolosa do ex-deputado José Riva no desvio, contudo, deixou de condená-lo ao reconhecer efeitos da sua delação premiada.
"Diante da celebração do acordo, o requerido José Geraldo Riva reconheceu os atos ímprobos imputados na petição inicial, o que comporta provimento de natureza declaratória, pois, caso descumpridas as condições pactuadas na colaboração premiada, poderá o requerente comunicar o juízo e buscar a imposição das penalidades impostas no acordo. [...] Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, em relação ao requerido José Geraldo Riva, para reconhecer e declarar a prática do ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, caput, da Lei n.º 8.429/92, deixando, contudo, de aplicar a respectiva sanção, haja vista a colaboração premiada existente nos autos", diz trecho da decisão.
A condenação é oriunda da Operação Arca de Noé, que investigou a emissão pela AL/MT de cheques à empresa de fachada Wesley Ramos Cruzati – Comercial Master (sede em Cuiabá), para pagar supostos serviços prestados, “cujo valor era na verdade rateado entre os integrantes do grupo criminoso”, formado por servidores do Legislativo e agentes políticos.
A denúncia, apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE), aponta suposto desvio de R$1.915.227,31 por meio de 34 cheques nominais à empresa Comercial Master.
“As provas produzidas nos autos demonstram que a empresa Wesley Ramos Cruzati – Comercial Master foi utilizada irregularmente pelos requeridos, já que nunca funcionou no endereço constante em seu contrato social. E ainda, a referida empresa recolheu valores irrisórios de impostos desde a sua existência [...] Além disso, o proprietário da empresa não consta como eleitor ativo e inexiste qualquer benefício previdenciário. Observa-se que se trata de empresa “fantasma”, que não existia fisicamente, nem sequer atuou verdadeiramente no mercado, mas que ainda assim possuía registro jurídico o qual foi utilizado para emissão fraudulenta de cheques pela AL/MT”, diz trecho da decisão de Célia Regina Vidotti.
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