03 de Abril de 2025
03 de Abril de 2025

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quarta-feira, 02 de Abril de 2025, 08:21 - A | A

Quarta-feira, 02 de Abril de 2025, 08h:21 - A | A

cumprimento de acordo

Desembargador manda transferir R$ 150 mil apreendidos na casa de deputado para Hospital do Câncer

Ele respondia por suposto crime de corrupção passiva, mas fez um acordo com o MPE

Lucione Nazareth/VGNJur

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marcos Machado, determinou que R$ 150.650,00 que foram apreendidos durante mandado de busca e apreensão na casa do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União), em 2021, durante a Operação Rota Final, sejam encaminhados à Casa de Apoio do Hospital do Câncer, obra administrada pela Igreja Presbiteriana de Cuiabá. 

O despacho do magistrado é do último dia 10 de março e faz parte do acordo de não persecução penal realizado entre o parlamentar e o Ministério Público Estadual (MPE) sobre fraude na licitação do setor de transporte público intermunicipal em Mato Grosso. 

Em novembro de 2024, o desembargador Marcos Machado homologou o acordo no qual ficou estabelecido que Dal Bosco deveria pagar multa de R$ 60 mil a ser destinada à instituição, assim como foi declarado o perdimento do valor de R$ 150.650,00 (também destinado à entidade), que foi bloqueado no âmbito da ação penal. 

Leia Mais - Deputado celebra acordo com MPE e irá devolver R$ 210 mil em ação sobre fraude em licitação

Consta dos autos que o deputado já efetuou pagamento da multa e, desta forma, foi determinada a transferência do dinheiro apreendido ao Hospital do Câncer. 

“Diante do adimplemento da obrigação noticiado pela Defesa [transferência de R$60.000,00 para a instituição beneficiada], o valor remanescente de R$150.650,00 (cento e cinquenta mil e seiscentos e cinquenta reais), apreendido durante cumprimento de mandado de busca e apreensão e depositado na conta única deste e. Tribunal (PJe ...8), deve ser destinado à Casa de Apoio do Hospital do Câncer, obra administrada pela Igreja Presbiteriana de Cuiabá. Com essas considerações, DETERMINA-SE a transferência do valor de R$ 150.650,00 para a conta bancária indicada [“Banco...– Razão social: Igreja Presbiteriana de Cuiabá – CNPJ: 03.423.779/0001-46 – chave PIX: ...], com as providências e certificações de praxe pela Secretaria da Turma de Câmaras Criminais Reunidas”, diz trecho do despacho.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760