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VGNJUR Quarta-feira, 02 de Abril de 2025, 08:27 - A | A

Quarta-feira, 02 de Abril de 2025, 08h:27 - A | A

90 dias

Dino determina prestação de contas de bilhões referentes a "emendas PIX" não cadastradas

Ministro fixou prazo de 90 dias para que Estados e municípios prestem contas individualizadas dos recursos

Rojane Marta/ VGNJur

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (1º.04) que Estados e municípios beneficiados pelas chamadas "emendas PIX" apresentem prestação de contas detalhada dos recursos recebidos, cujo montante soma dezenas de bilhões de reais. A decisão destaca que 6.247 Planos de Trabalho referentes às transferências especiais, entre os anos de 2020 e 2023, não foram cadastrados no sistema do governo federal.

As "emendas PIX", modalidade de transferência especial criada pelo Congresso Nacional, permitem que parlamentares enviem recursos diretamente a estados e municípios, sem vinculação específica a projetos detalhados, desde que posteriormente se preste contas da aplicação dos valores.

Segundo o ministro, a falta de cadastramento desses planos de trabalho evidencia a desorganização institucional na aplicação dos recursos. Dino ressaltou a obrigatoriedade constitucional da prestação de contas, independentemente do cadastro formal das despesas no sistema federal.

Na decisão, o ministro estabeleceu prazo de 90 dias corridos para que estados e municípios enviem individualmente essas prestações aos ministérios responsáveis. Caso isso não seja cumprido, ficará configurado impedimento técnico para a execução de novas emendas parlamentares, além de possível responsabilização dos gestores públicos.

Dino também determinou que o Tribunal de Contas da União (TCU) e os tribunais estaduais detalhem as ações de fiscalização previstas para ocorrer até novembro deste ano, através da Rede Integrar. O objetivo é ampliar a transparência e reforçar o controle sobre as transferências especiais de recursos públicos.

Além disso, o STF ordenou a suspensão imediata dos repasses federais via emendas parlamentares às instituições de ensino superior e suas fundações de apoio nos estados do Acre, Alagoas, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia e Sergipe, por falta de regulamentação específica sobre a aplicação desses recursos.

Por fim, o ministro concedeu um prazo adicional de 15 dias para que outros sete estados, incluindo Bahia, Espírito Santo, Goiás, Pará, Paraná, Rio de Janeiro e Tocantins, apresentem normas completas e satisfatórias para regulamentar as prestações de contas das emendas parlamentares destinadas às suas universidades e fundações.

A Advocacia-Geral da União (AGU) também deverá informar, em até dez dias úteis, o cumprimento integral do plano de migração de dados para o sistema Transferegov.br, referente às transferências fundo a fundo.

A decisão integra as medidas adotadas pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, movida pelo partido PSOL, para garantir a transparência e a fiscalização eficaz das transferências realizadas com recursos públicos federais.

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