O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (31) o retorno de um processo ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para que seja reavaliado o entendimento sobre a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de uma concessionária de serviço público. O caso envolve a empresa Águas de Marcelândia S.A., que contesta a incidência do tributo sobre um imóvel cedido pelo município para a prestação de serviço público.
O recurso foi apresentado pela concessionária contra uma decisão do TJMT que determinou o pagamento do IPTU pela empresa. O Tribunal estadual considerou legítima a cobrança do imposto sobre o imóvel público cedido a uma pessoa jurídica de direito privado com finalidade lucrativa, seguindo entendimento anterior do STF (Tema 437 da repercussão geral).
Contudo, o ministro Fachin destacou que a discussão relativa à imunidade tributária recíproca para bens afetados à concessão de serviço público está sendo analisada de forma mais detalhada pelo Supremo no Tema 1297. Neste tema específico, o STF decidirá se o arrendamento ou cessão de bens públicos para concessionárias de serviços públicos afasta ou não a imunidade tributária, permitindo a incidência do IPTU.
Na prática, a decisão do ministro Fachin determina que o TJMT aguarde a posição definitiva do STF sobre esse tema antes de manter a cobrança do imposto. Segundo o ministro, a questão constitucional sobre a incidência do IPTU em imóveis cedidos para concessionárias de serviços públicos ainda depende da manifestação final do Supremo Tribunal Federal.
Diante da decisão, o processo envolvendo a concessionária Águas de Marcelândia será devolvido ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para adequação ao entendimento que vier a ser firmado pelo STF.
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