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VGNJUR Quarta-feira, 02 de Abril de 2025, 08:46 - A | A

Quarta-feira, 02 de Abril de 2025, 08h:46 - A | A

Repercussão Geral

Ministro manda TJMT rever decisão sobre cobrança de IPTU de concessionária em Marcelândia

Justiça de Mato Grosso deverá aplicar entendimento sobre imunidade tributária recíproca em caso que envolve cobrança de IPTU sobre imóvel cedido à concessionária

Rojane Marta/ VGNJur

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (31) o retorno de um processo ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para que seja reavaliado o entendimento sobre a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de uma concessionária de serviço público. O caso envolve a empresa Águas de Marcelândia S.A., que contesta a incidência do tributo sobre um imóvel cedido pelo município para a prestação de serviço público.

O recurso foi apresentado pela concessionária contra uma decisão do TJMT que determinou o pagamento do IPTU pela empresa. O Tribunal estadual considerou legítima a cobrança do imposto sobre o imóvel público cedido a uma pessoa jurídica de direito privado com finalidade lucrativa, seguindo entendimento anterior do STF (Tema 437 da repercussão geral).

Contudo, o ministro Fachin destacou que a discussão relativa à imunidade tributária recíproca para bens afetados à concessão de serviço público está sendo analisada de forma mais detalhada pelo Supremo no Tema 1297. Neste tema específico, o STF decidirá se o arrendamento ou cessão de bens públicos para concessionárias de serviços públicos afasta ou não a imunidade tributária, permitindo a incidência do IPTU.

Na prática, a decisão do ministro Fachin determina que o TJMT aguarde a posição definitiva do STF sobre esse tema antes de manter a cobrança do imposto. Segundo o ministro, a questão constitucional sobre a incidência do IPTU em imóveis cedidos para concessionárias de serviços públicos ainda depende da manifestação final do Supremo Tribunal Federal.

Diante da decisão, o processo envolvendo a concessionária Águas de Marcelândia será devolvido ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para adequação ao entendimento que vier a ser firmado pelo STF.

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