O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o habeas corpus solicitado por Adriana Porto Santos e Luzilene Porto de Moraes Machado, acusadas de estelionato e fraude processual em ação penal que tramita em Mato Grosso. A decisão foi proferida pelo ministro Messod Azulay Neto, que considerou que não houve flagrante ilegalidade no processo e manteve o trâmite regular da ação penal.
As rés foram denunciadas junto a outros envolvidos pela prática de crimes como estelionato e fraude, com base em evidências obtidas durante o processo investigativo. O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) ajuizou uma cautelar para garantir o recebimento da denúncia, e o Tribunal de Justiça do Estado anulou um julgamento anterior, determinando a citação e a possibilidade de contestação das acusadas.
A defesa argumentou que houve nulidade processual, alegando que o julgamento ocorreu sem a citação adequada das rés. Entretanto, o STJ entendeu que a nulidade foi sanada pelo Tribunal de Justiça, que já havia determinado nova citação para permitir a ampla defesa.
Além disso, a defesa questionou a imparcialidade do desembargador relator, alegando suspeição. No entanto, o ministro Azulay Neto observou que o habeas corpus não é o meio adequado para discutir suspeição e ressaltou que essa questão deveria ter sido tratada nas instâncias inferiores, evitando a supressão de instância.
Com a decisão do STJ, o processo seguirá em tramitação na Justiça de Mato Grosso, com o recebimento da denúncia mantido e a continuidade das apurações sobre os crimes atribuídos às acusadas.
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