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VGNJUR Segunda-feira, 04 de Novembro de 2024, 15:37 - A | A

Segunda-feira, 04 de Novembro de 2024, 15h:37 - A | A

no TRE

Procurador defende multa máxima à prefeita eleita e ao vice de VG por reincidência em fake news eleitoral

Moretti e Zaeli teriam supostamente espalhado fake news sobre esquema de corrupção no DAE-VG

Lucione Nazareth/VGNJur

O procurador regional eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro, ligado ao Ministério Público Federal (MPF), manifestou-se pela manutenção da multa de R$ 60 mil aplicada à prefeita eleita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), e ao seu vice, Tião da Zaeli (PL), devido à reincidência na propagação de fake news. A multa foi imposta por disseminarem informações falsas sobre um suposto esquema de corrupção no Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG). O parecer do procurador foi emitido no último dia 15 de outubro.

Inicialmente, a Justiça Eleitoral determinou que Flávia Moretti e Tião da Zaeli removessem vídeos publicados em redes sociais nos quais questionavam a veracidade da declaração do atual prefeito Kalil Baracat (MDB) sobre ter denunciado um esquema de corrupção na autarquia. A decisão judicial foi motivada por representações ajuizadas pela Coligação Várzea Grande Melhor, que teve Kalil Baracat como candidato.

No entanto, a Justiça identificou que, na véspera das eleições, em 5 de outubro, houve reincidência na veiculação de conteúdo inverídico por parte de Moretti e Zaeli. Considerando a quantidade de seguidores dos envolvidos, o amplo alcance das postagens e a proximidade do pleito, foi aplicada uma multa de R$ 30 mil para cada um dos candidatos, além de uma sanção à Coligação Sede por Mudança, formada pelos partidos PL, Podemos, Democracia Cristã e PRTB.

A defesa dos futuros gestores recorreu, argumentando que o conteúdo publicado não configuraria infração eleitoral, pois estaria amparado pela liberdade de expressão e pelo direito de crítica. Sustentaram que a propaganda eleitoral na internet visava apenas criticar a postura de Kalil Baracat, que, embora tivesse levado a denúncia à Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (DECCOR), não teria adotado providências imediatas. Para a defesa, as publicações se limitaram ao debate político eleitoral sem extrapolar os limites legais.

Em seu parecer, o procurador Pedro Melo Pouchain refutou a alegação da defesa, afirmando que os vídeos publicados por Moretti e Zaeli faziam referência direta ao nome e à imagem de Kalil, vinculando-o ao alegado esquema de corrupção no DAE-VG “sem qualquer respaldo fático ou jurídico”. “O vídeo em questão teve o potencial de interferir gravemente na percepção dos eleitores sobre o então candidato”, destacou o procurador.

Pouchain concluiu pela manutenção das multas, considerando configurada a propaganda eleitoral negativa, com a utilização das redes sociais para associar o atual prefeito ao suposto esquema de corrupção. “Em atenção às particularidades do caso, especialmente pela reincidência da conduta ilícita e pelo alcance em várias redes sociais (Instagram, Facebook, TikTok e Kwai), sugere-se que a sanção pecuniária seja mantida em seu valor máximo, de R$ 30.000,00 para cada infrator”, finalizou o procurador em seu parecer.

Leia Mais - Juiz manda Moretti e Zaeli apagarem vídeos em que afirmam que Kalil não denunciou esquema no DAE

 

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