O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso especial apresentado por M.D.S., mantendo a multa imposta por descumprimento dos deveres do poder familiar, segundo decisão proferida pelo ministro Marco Buzzi. O processo envolveu o abandono de uma filha menor, que alegadamente sofreu discriminação por sua orientação sexual e ficou vulnerável ao uso de entorpecentes e outras práticas delituosas, de acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A defesa de M. solicitava a exclusão da multa argumentando hipossuficiência financeira, mas a decisão judicial reafirmou que a situação econômica poderia justificar apenas a redução do valor, e não a remoção completa da penalidade. A multa, determinada pelo artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é vista pelo STJ como uma medida de caráter preventivo e disciplinador, que visa garantir a proteção de menores e incentivar o cumprimento dos deveres parentais.
No caso, o tribunal reduziu o valor da multa para o equivalente a um salário mínimo, parcelado em 12 meses, considerando a situação econômica dos genitores.
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