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VGNJUR Segunda-feira, 04 de Novembro de 2024, 10:51 - A | A

Segunda-feira, 04 de Novembro de 2024, 10h:51 - A | A

Revisão criminal

Advogado acusado de incendiar Prefeitura alega falta de prova pericial e tenta anular ação; STJ nega

O incêndio foi na Prefeitura de Rondonópolis

Rojane Marta/ VGNJUR

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um pedido de habeas corpus em favor de Huguiney Alves de Souza Filho, acusado de participação em um incêndio criminoso na Prefeitura Rondonópolis, que ocorreu em agosto de 2023. A decisão foi tomada pelo ministro Rogério Schietti Cruz, que considerou a ação improcedente devido ao trânsito em julgado da condenação e ao fato de que a defesa não havia recorrido com uma revisão criminal adequada ao caso.

O incêndio, segundo a denúncia, foi provocado após uma discussão de Huguiney e um comparsa com um servidor público. A dupla teria lançado uma substância inflamável e ateado fogo em uma sala da Secretaria Municipal de Receita, o que causou danos materiais e colocou em risco a segurança dos funcionários presentes.

A defesa alegava que faltava prova pericial para comprovar a materialidade do crime de incêndio, o que, segundo o advogado, caracterizaria nulidade no processo. O ministro Schietti, contudo, apontou que essa questão não havia sido discutida nas instâncias inferiores, o que impediria o STJ de analisá-la diretamente, além de enfatizar que o acusado já havia confessado o crime.

Ainda, o ministro reiterou a necessidade de se respeitar o andamento processual correto, incluindo o uso de recursos como a revisão criminal em casos já transitados em julgado, o que mantém a condenação de Huguiney pelo incêndio na prefeitura.

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