O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de habeas corpus para Júlio César de Amorim, ex-agente penitenciário da Penitenciária Central do Estado de Mato Grosso, condenado a quatro anos de reclusão em regime inicial aberto, com pena convertida em restritivas de direitos. A defesa buscava anular a condenação, argumentando que Júlio César não havia sido intimado pessoalmente sobre a sentença condenatória.
O ministro Rogério Schietti Cruz, relator do caso, destacou que a jurisprudência do STJ não exige a intimação pessoal de réus que respondem ao processo em liberdade, desde que seus advogados sejam devidamente notificados. No caso de Júlio César, o advogado foi regularmente intimado via Diário de Justiça eletrônico, e o prazo recursal transcorreu sem manifestação, o que impediu a revisão da sentença.
Júlio César foi condenado sob acusação de facilitação para a entrada de drogas, pessoas não autorizadas e materiais de uso restrito na penitenciária, em troca de propina. Segundo o Ministério Público, o acusado teria agido motivado por ganho financeiro ilícito, o que configura alta reprovabilidade de sua conduta.
A decisão do STJ mantém a condenação e reafirma a perda do cargo público do réu, considerando a ausência de prejuízo no direito de defesa e a adequação da medida cautelar.
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